terça-feira, 31 de outubro de 2017

Com voto de oposição, vereadores de Almino Afonso/RN aprovam cobrança da Taxa de Coleta do Lixo e aumento da TIP (Taxa de Iluminação Pública)

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Os tributos do Município de Almino Afonso/RN que são divididos em Impostos, Taxas e Contribuições tiveram aumentos.

Os Impostos são: IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITIV (Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

As Taxas são de: Licença de Atividade Econômica, Licença de Obras e de Loteamento, Registro, Acompanhamento e Fiscalização das Concessões de Direitos de Pesquisa e Exploração de Recursos Minerais e a de Coleta, Remoção e Destino Final do Lixo.

As Contribuições São de: melhoria, decorrente de obras públicas e para o custeio do serviço de iluminação pública.

A novidade maior ficou por conta da Taxa da Coleta de Lixo que até então não era cobrada. Essa cobrança será feita anualmente através do carnê do IPTU.

Votaram a favor do projeto os seguintes vereadores: Dodó, Jorginho (que é da oposição), Chico de Cilda, Neném de Damião e Zé Aderson. Os vereadores Celinho e Metu, esses da base de apoio ao prefeito Waldênio, se abstiveram. Não compareceram a sessão os vereadores Alexandre e Júnior de Mourão. A sessão foi realizada no dia 20/10, finalizou o responsável que nos enviou essas informações.

Transtucano!

Almino Afonso/RN na Web Conferência

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A equipe que compõe o Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) do Município de Almino Afonso/RN está participando na data de hoje (31/10/2017), através da Web conferência, do I ENCONTRO DE FORMAÇÃO 2017-2018 -RN.

Pornográfico!

Exemplo para ser seguido (prefeito e vereadores)

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Através de ofício enviado à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Encanto viabilizou, nos últimos dias, análises de amostras de água em vários locais da cidade, tanto em comunidades rurais quanto na zona urbana.

As atividades foram realizadas pela unidade móvel da Coordenação de Controle da Qualidade da Água do órgão, uma espécie de laboratório itinerante que verificou o líquido utilizado pelos moradores, considerando parâmetros físico-químicos (Ex.: pH, salinidade, cloro) e microbiológicos (Ex.: Coliformes totais).

“Esse foi um trabalho de efeito complementar à nossa investigação para a construção do nosso Plano Municipal de Saneamento Básico”, declarou a secretária Patrícia Nogueira, que avalia a averiguação in loco positivamente, pois, segundo ela, o procedimento – mais rápido, com resultado em até 12 horas – mantém os aspectos naturais da água e, consequentemente, apresenta a real situação daquilo que está sendo examinado. 

A presença dos técnicos de Natal no município recebeu suporte também da Secretaria de Saúde, outra interessada na adoção de medidas cabíveis à melhoria da sua qualidade do recurso hídrico disponível à população.

A prefeitura irá usar, em um primeiro momento, as informações coletadas com o propósito de orientar as famílias, segundo Patrícia. A gestão “Cuidando da Nossa Gente” já está de posse de todos os laudos emitidos pela equipe.

Blog Raimundinho Duarte

sábado, 28 de outubro de 2017

Imagem e semelhança!

Só gratidão


Eu posso ir muito além de onde estou, vou nas asas dos Senhor, o teu amor é o que me conduz". O trecho da música "Nas asas do Senhor", interpretada por Padre Fábio Melo, revela o sentimento do Jovem Marcos Paulo de Medeiros de Amorim, de 19 anos, após receber a confirmação dos médicos da "pegada da medula". Ele passou por trasplante de medula óssea no dia 4 de outubro e se recupera.

"Meu sentimento é de gratidão, primeiramente a Deus por esta me concedendo novamente a dádiva da vida, graças a Deus, todas as promessas estão se cumprindo" Diz.

Em Abril de 2016, o jovem foi diagnosticado com leucemia desde então trava uma batalha pela vida. A cura dependia de um transplante de medula óssea .

Após exames e mais exames e a incerteza de encontrar um doador, o jovem descobriu que sua irmã Maria Clara de Medeiros, de apenas 12 anos, era 100% compatível e poderia fazer a doação. Foi o que aconteceu no dia 04 de outubro em Fortaleza/CE.

Na última segunda-feira (23), Marcos Paulo recebeu a confirmação da "pega" da medula, ou seja, seu transplante foi um sucesso.

O sentimento agora, segundo ele, é de gratidão a todas as pessoas que o ajudou a lutar pela vida. Desde familiares, amigos, médicos, até aqueles que se quer o conheciam, mas que ajudaram com orações e doações de sangue quando precisou.

"Agradeço a toda a equipe médica de Mossoró/RN onde me tratei, a todos aqueles que me ajudaram com doações de sangue, que se cadastraram como doador de medula óssea, continue doando sangue, quem não se cadastrou, se cadastre, seja um doador de medula óssea, é um procedimento bastante simples, minha irmã de 12 anos doou para mim e hoje aqui estou", afirma.

Marcos Paulo recebeu alta do Hospital Universitário Walter Cantídio, em Fortaleza/CE, na quarta-feira, dia 25. Ele continuará por mais três meses na capital Cearense para ser acompanhado pelos médicos. "Passei mais ou menos um mês internado e agora já estou no apartamento". Segundo ele o procedimento teve que ser realizado no Ceará porque estava suspenso em Natal.

Ele revela os próximos planos, assim que estiver 100%: Toda essa força e vitória que tenho tido durante todo esse tratamento tem um nome, é Jesus; e quando todas as promessas se concretizarem vou em busca dos meus sonhos".

"Quero agradecer a todos por tudo que vem sendo feito por mim, todas as campanhas, a toda imprensa, o Mossoró hoje, Inter Tv Cabugi, Tcm, as rádios de Mossoró e especialmente a rádio Educativa Fm, estou bem, agora é só me recuperar e em breve estarei no meu Rn, na minha cidade", falou.

Mossoró hoje

Presidente vai às compras!

Almino Afonso/RN: Concurso Público

Detalhes do Processo

Dados do Processo
Processo2016.000634-8  (0100129-76.2014.8.20.0135)  Apelação Cível    
DistribuiçãoDES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Dependência em 05/05/2017  às 20:31
Órgão Julgador3ª CÂMARA CÍVEL
OrigemAlmino Afonso / Vara Única 01001297620148200135
Objeto da AçãoEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Número de folhas0
Última Movimentação26/10/2017 às 12:25 - Processo Pautado
Última CargaOrigem:Redator Judiciário Remessa:26/10/2017
Destino:Des. Vivaldo Otávio Pinheiro Recebimento:26/10/2017
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
ApelanteMinistério Público
ApeladoCONPASS - Concursos Públicos e Assessoria Eireli
Advogado:  Marcos José Marinho Júnior (4127/RN)
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
26/10/2017 às 12:25Processo Pautado 
Data da pauta: 07/11/2017
26/10/2017 às 12:17Despacho do Relator - Incluindo em Pauta   
26/10/2017 às 12:15Volta do Relator   
01/06/2017 às 14:20Concluso ao Relator   
31/05/2017 às 10:29Volta do Relator   
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
Documentos Publicados
Não há Documentos Publicados



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Provavelmente no dia 07/11/2017, (conforme pautado) teremos o resultado do concurso público do Município de Almino Afonso/RN que foi realizado em 2014. As informações acima são do TJRN.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Deputado de Programa!

Almino Afonso/RN

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Lawrence Carlos Amorim (SD)

Mossoroense

O ex-prefeito Lawrence Carlos, de Almino Afonso/RN, se apresenta como mais uma opção de Mossoró/RN à Câmara dos Deputados em 2018. De fato, ele nasceu e cresceu na terra de Santa Luzia. Mossoroense legítimo.

Jornal de Fato  -  BLOG DO CÉSAR SANTOS

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Cativo$

Almino Afonso/RN: Território e Ambiente

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Apresenta 12.8% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 81.9% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 1.9% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 106 de 167, 67 de 167 e 88 de 167, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 4149 de 5570, 2256 de 5570 e 4123 de 5570, respectivamente.

Fonte: IBGE

domingo, 22 de outubro de 2017

Modernidade!

Almino Afonso/RN: Saúde

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A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 16.39 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 31.6 para cada 1.000 habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 61 de 167 e 2 de 167, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são de 1763 de 5570 e 14 de 5570, respectivamente

Fonte: IBGE

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Neo-cativeiro!

Almino Afonso/RN: Economia

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Em 2014, tinha um PIB per capita de R$ 6328.05. Na comparação com os demais municípios do estado, sua posição era de 146 de 167. Já na comparação com cidades do Brasil todo, sua colocação era de 4877 de 5570. Em 2015, tinha 95.3% do seu orçamento proveniente de fontes externas. Em comparação às outras cidades do estado, estava na posição 53 de 167 e, quando comparado a cidades do Brasil todo, ficava em 766 de 5570.

Fonte: IBGE

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Almino Afonso/RN: Educação

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Em 2015, os alunos dos anos inicias da rede pública da cidade tiveram nota média de 4.8 no IDEB. Para os alunos dos anos finais, essa nota foi de 3.5. Na comparação com cidades do mesmo estado, a nota dos alunos dos anos iniciais colocava esta cidade na posição 24 de 167. Considerando a nota dos alunos dos anos finais, a posição passava a 62 de 167. A taxa de escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos) foi de 95.5 em 2010. Isso posicionava o município na posição 152 de 167 dentre as cidades do estado e na posição 4850 de 5570 dentre as cidades do Brasil.

Fonte: IBGE

Angorá!

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Almino Afonso/RN: Projeto de Lei do vereador Jorginho é aprovado

A Câmara Municipal de Almino Afonso/RN aprovou um Projeto de Lei de autoria do vereador Jorge Batista Torres (Jorginho/PSB), que trata da interrupção no fornecimento de água e energia elétrica no município de Almino Afonso-RN.

Art. 1° - As empresas concessionárias de água e energia elétrica, ficam proibidas de interromper a prestação desses serviços concedidos, de natureza contínua e essencial, aos consumidores situados no Município de Almino Afonso-RN, ainda que por falta de pagamento, nas sextas-feiras, domingo, feriados e vésperas de feriados, neste Município de Almino Afonso-RN.
Parágrafo Único - Os dispositivos desta lei aplicam-se aos consumidores não comerciais e ao comercial.

Art. 2° - A infração ao disposto nessa lei sujeitará a empresa infratora a uma multa por valor estipulado pelo o Município por cada ligação cortada, dobrada em caso de reincidência.

Art. 3° - As denuncias dos usuários dos serviços elétricos de água e energia elétrica, quando ao descumprimento desta lei deverão ser encaminhadas a Prefeitura Municipal de Almino Afonso - RN.

Art. 4° - As concessionárias de água e energia elétrica terão o prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adaptarem ás exigências desta lei.
  
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Vereador Jorge Batista Torres (Jorginho/PSB)

A seguir a justificativa do vereador:

O código de Defesa do consumidor, Lei n°8.078/90, preceita em ser art.22 que os órgãos públicos , por si ou suas empresas, concessionárias, são obrigado a fornecer serviços adequados, eficiente, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Importante esclarecer que, a água e energia elétrica são bens de vida de suma importância ao ser humano, e seu abrupto "corte" causa inúmeros transtornos ao cidadão. A interrupção dos serviços, principalmente por inadimplências, é medida duríssima que penaliza uma família, que pode comprometer a saúde e até a vida de muitos consumidores, especialmente de pessoas idosas e crianças.
O ideal seria que, se não paga a dívida o serviços continuasse sendo prestado, assegurando o direito de a concessionária cobrar a dívida judicialmente. Porém, existe uma lei federal n° 8.987/95, que dispôs sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art 175 da Constituição Federal e seu art.6°, §3°, diz que é permitido a interrupção dos serviços em situação de emergência ou após prévio aviso, quando : I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse de coletividade.
Ocorre que, é a população de baixa renda, a mais prejudicada pelos "cortes", na maioria das vezes o consumidor deixa de pagar a fatura, não porque não quer, mas por motivos imprevisíveis que fogem de sua vontade, como um desemprego, problemas da saúde, dentre outros motivos que inviabilizam o pagamento da conta.
Quando a interrupção ocorre numa Sexta-feira ou véspera de feriado, o transtorno para os usuários é muito maior, sem contar o sentimento de vergonha que toma conta da família inteiro.
Visando amenizar o prejuízo dos consumidores do Município de Almino Afonso/RN, que terão seus serviços essenciais de água e energia elétrica interrompidos, esse Projeto de Lei, busca garantir um pouco de respeito, evitando que esse "corte" seja realizado nas sextas-feiras e vésperas de feriados.