A publicação de novos termos aditivos pela Prefeitura de Almino Afonso-RN voltou a chamar a atenção pelos valores envolvidos e pela repetição de contratos que vêm sendo renovados sucessivamente ao longo dos últimos anos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 031/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024 - INEX
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO - CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. MARIA ÉRIDA MAIA FERINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIAS EM SAÚDE LTDA, CNPJ: 40.396.298/0001-15, com sede na Rua Benjamin Constant, 11 - Bairro: Centro – Caraúbas - RN, CEP: 59.780-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ALYSON ALVES DE GOIS, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados de médicos especializados para realização de cirurgias gerais por preço unitário, através de pessoa jurídica, com experiência comprovada e especialidade nos procedimentos, com os preços praticados em conformidade com a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 030/2023, e Portaria 1.370/2023 do Ministério da Saúde, para realização de procedimentos conforme termo de referência, em Pacientes do Estado do Rio Grande do Norte pelo Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, do Munícipio de Almino Afonso-RN, a ser executado, conforme quadro abaixo, respeitando as necessidades do órgão, em consonância com os recursos disponíveis para fins de posterior contratação, conforme avaliação criteriosa de execução qualitativa dos serviços, estando o Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim obrigado, a disponibilização das instalações físicas necessárias aos procedimentos cirúrgicos, como também equipe de apoio, no valor de R$ 860.050,00 (oitocentos e sessenta mil e sessenta reais), alterado o contrato original de R$ 4.752.000,00, para o valor total aditivado de R$ 5.612.050,00 (cinco milhões seiscentos e doze mil e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato que decorre da publicação da Portaria SAES/MS nº 2.985/2025 que instituiu uma nova sistemática de financiamento e complementação federal para procedimentos cirúrgicos especializados, ocasionando alteração substancial na composição financeira dos serviços executados no âmbito do contrato em vigor. Conforme documentação apresentada pela contratada, os procedimentos abrangidos pela mencionada Portaria passaram a contar com incremento financeiro específico, circunstância que demanda adequação dos valores atualmente praticados, visando assegurar a continuidade, eficiência e sustentabilidade da prestação dos serviços especializados de saúde ofertados à população deste Município. Ressalte-se que o reequilíbrio econômico-financeiro não configura aumento arbitrário ou vantagem indevida à contratada, mas sim mecanismo legal destinado à recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada, preservando-se o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais de saúde. Ademais, a manutenção dos serviços especializados contratados mostra-se indispensável para garantir o atendimento adequado da demanda municipal, especialmente no que se refere à realização de procedimentos cirúrgicos contemplados pela política pública instituída pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 05 de junho de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 12.528.215/0001-69
Contratante
BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIAS EM SAÚDE LTDA
CNPJ: 40.396.298/0001-15
Contratado(a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:C8B040E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2026. Edição 3811
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 078/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - PE
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN, CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo (a) Sr.(a) MARIA ÉRIDA MAIA FIRINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: HF DINIZ - ME, CNPJ: 28.121.546/0001-10, com sede na Rua Dix Huit Rosado, 100 – Anexo 1 – Bairro: Centro – Governador Dix – Rosado/RN – CEP: 59.790.000, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo (a) Sr. (a). HANDEBERGY FERREIRA DINIX, portador do (a) CPF: 093.314.044-41, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual do fornecimento continuado material descartáveis e de higiene e limpeza para saúde, através do Fundo Municipal de Saúde contidos no contrato no valor total de R$ 267.726,50 (duzentos e sessenta e sete mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.000 – Poder Executivo – 02.010 – Fundo Municipal de Saúde - 10.302 0075 2018 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - 3000.00 – Despesas Correntes: 33.90.30.00 – Material de Consumo – Material de Limpeza e Higiene.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo considerando que o fornecimento de material descartáveis e de higiene e limpeza constitui uma necessidade permanente e ininterrupta da Administração Pública, pois viabiliza: a manutenção do estoque regular para atendimento contínuo das unidades de saúde, além da garantia de condições adequadas de salubridade, conservação dos ambientes e bem estar dos servidores e usuários, para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, haja visto ser economicamente vantajoso para administração, pois favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 07 de junho de 2026, até o dia 07 de junho de 2027.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 05 de junho de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ALMINO AFONSO
CNPJ: 12.528.215/0001-69
Contratante
HF DINIZ - ME
CNPJ: 28.121.546/0001-10
Contratado (a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:D471750E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2026. Edição 3811
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Esses aditivos se somam a diversos outros já publicados anteriormente pela administração municipal, reforçando um cenário marcado por frequentes renovações contratuais. Embora a legislação permita a prorrogação de contratos continuados e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em determinadas situações, a quantidade de aditivos e os valores envolvidos vêm despertando questionamentos entre moradores sobre a política de compras e contratações adotada pelo município.
Os documentos justificam as renovações, alegando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, manutenção dos estoques e atendimento permanente das unidades de saúde.