quarta-feira, 31 de outubro de 2018

O caos está generalizado no município de Almino Afonso/RN

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Metu, Júnior de Mourão, Celinho, Nenem de Damião, Waldênio Amorim (prefeito), Dodó, Chico de Cilda e Zé Aderson

Se não bastassem os salários atrasados dos Garis (dois meses) e dos cargos comissionados (mais de 04 meses), a população de Almino Afonso/RN - universo residente no município - também vem sofrendo com a falta de assistência a saúde, fato que ocorre, principalmente, a partir do meio dia das quintas-feiras, pois o médico que atende a população  viaja e só retorna nas segundas-feiras as sete horas da manhã. 

Informações dão conta de que esses assuntos já foram debatidos pelos vereadores, inclusive um deles disse que por várias vezes teve que levar um filho (criança) que estava com muita febre e teve que se deslocar para um município vizinho porque nas unidades de saúde (básica e hospitalar) do município não tinha médico.

Vale salientar que a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN é composta por nove vereadores e desses, sete (foto ao lado do prefeito) são aliados de Waldênio Amorim (MDB), que, de acordo com conversas nas rodas políticas do município, em breve receberá o apoio dos outros dois. Coisa nunca vista na política de Almino Afonso/RN. 

Feridas!

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Eleições 2018 (2º turno): Abstenções - Brasil, RN e Almino Afonso/RN

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Dos(as) 147.306.294 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos e seis mil e duzentos e noventa e quatro) eleitores(as) brasileiros(as), 31.372.843 (trinta e um milhões, trezentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta e três) não foram votar.

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No Rio Grande do Norte, 430.545 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e cinco) eleitores(as) deixaram de votar para governador(a) e presidente da República. O Estado tem 2.373.876 (dois milhões e trezentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e seis) eleitores(as).

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Em Almino Afonso/RN dos(as) 4.880 (quatro mil e oitocentos e oitenta)  eleitores(as), 1.221 (mil duzentos e vinte e um) deixaram de votar. Isso significa que, no mínimo, 1/4, ou seja, 25% dos(as) eleitores(as) que votam em Almino Afonso/RN residem em outros municípios.

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Haddad e Bolsonaro
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Fátima Bezerra e Carlos Eduardo

Haddad (PT) obteve em Almino Afonso/RN 2.025 (dois mil e vinte e cinco) votos e Bolsonaro (PSL) 707 (setecentos e sete). Para Governadora, Fátima Bezerra do PT obteve 2.666 (dois mil e seiscentos e sessenta e seis) votos e Carlos Eduardo do PDT 784 (setecentos e oitenta e quatro).

Receita de Bololô!

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Suspeito de estuprar adolescente em Almino Afonso/RN está preso

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Delegacia de Polícia de Almino Afonso/RN

Ontem (28/out/2018, domingo), por volta das 17:30 horas, na rua José Paulino de Mesquita, bairro Manoel Nascimento de Paiva em Almino Afonso/RN, foi preso o individuo, ANTÔNIO DE JESUS BATALHA, brasileiro, natural de Mossoró/RN, com 38 anos de idade, agricultor, filho de Antônio da Costa Batalha e Judite da Costa Batalha, residentes na mesma rua.  

O dito indivíduo, foi acusado pela adolescente de iniciais V.C.B de 12 anos de idade, que é filha do próprio acusado e de Valmira Moreira da Costa, a qual residia com o mesmo no endereço acima citado, de que na noite de 27/10/2018, sábado, teria sido violentada sexualmente pelo pai.

A vítima, juntamente com sua genitora, que reside na cidade de Lucrécia/RN, procuraram o conselho tutelar daquela cidade onde relataram do abuso que disse ter sofrido e foi conduzida ao hospital daquela localidade, aonde foi submetida a um exame preliminar de conjunção carnal, e após confirmação, foi encaminhada ao ITEP em Mossoró/RN, para ser submetida ao exame oficial por peritos daquele órgão.

Já o acusado, foi apresentado a Autoridade Policial (Delegado de Polícia), para que sejam adotadas todas as medidas pertinentes ao fato.

Subten Pereira Da Silva - Comandante do Pelotão de Polícia Militar de Almino Afonso/RN.

Promotoria de Justiça de Almino Afonso/RN faz recomendação ao Prefeito e a Secretária Municipal de Educação

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALMINO AFONSO/RN 

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RECOMENDAÇÃO n° 005/2018– PmJAA 
Procedimento Administrativo nº 001/2018 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça em exercício na comarca de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente aquelas insertas nos artigos 127, caput e 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal, no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, no artigo 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte), além das expostas na Resolução nº 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e ainda: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público garantir o respeito aos direitos fundamentais assegurados nas Leis, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos atinentes à educação; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da CRFB/88, reconhecendo o direito à educação como um dos direitos sociais ali assegurados; 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 reconhece a educação como direito fundamental social de todos e dever do Estado, o qual tem a obrigatoriedade de garantir atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII); 
CONSIDERANDO que, no mesmo sentido, o art. 4º, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n. 9.394/96), dispõe sobre a obrigatoriedade de o estado prestar programas suplementares para a educação básica, dentre os quais o de transporte escolar; 
CONSIDERANDO que, com base na Constituição Federal (artigo 211, §§2º e 3º), os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados darão prioridade ao ensino fundamental e médio; CONSIDERANDO, portanto, que ao Município é obrigatório fornecer transporte escolar de qualidade para a educação básica de sua respectiva rede de ensino; 
CONSIDERANDO que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/1997), precipuamente em seus artigos 136 e 137, dispõe sobre os requisitos a serem preenchidos pelos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, incluindo a necessidade de vistorias semestrais nos veículos que fazem o transporte escolar, bem como a necessidade do atendimento às disposições da Resolução nº 504/2014, do CONTRAN; 
CONSIDERANDO que o art. 138, do supracitado diploma normativo, estabelece as condições que os motoristas de transporte escolar devem obedecer, incluindo a aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (inciso V); 
CONSIDERANDO que a prestação irregular do serviço de transporte escolar pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, de acordo com o art. 11, I e II, da Lei nº 8.429/92; 
CONSIDERANDO, por fim, o teor dos laudos de vistorias realizadas pelo DETRAN/RN (em decorrência do Termo de Compromisso de Integração Operacional com o Ministério Público Estadual), segundo os quais, nas análises técnicas do 1º semestre/2018, este Município apresentou 03 (três) veículos, sendo todos considerados inaptos à prestação do serviço de transporte de estudantes, estendendo-se tais irregularidades aos condutores dos veículos, por não possuírem curso específico que os capacite para a condução dessa específica modalidade de meio de transporte: 
RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito(a) Municipal de Almino Afonso/RN e ao Secretário(a) Municipal de Educação que: 
a) promovam, em 60 (sessenta) dias, a adequação de toda a frota de veículos, própria ou contratada, responsável pelo transporte escolar dos estudantes da rede pública municipal de ensino, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos nos artigos 136 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como da resolução nº 504/2014 do CONTRAN, adotando medidas para adimplemento dos contratos respectivos somente mediante a comprovação da adequação dos veículos pelos responsáveis; b) adotem as providências necessárias para a realização do curso específico nos moldes do art. 138, do CTB, para os profissionais que prestam a atividade de transporte escolar no município, mas que ainda não possuem a capacitação necessária. 
Fica estabelecido o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam encaminhadas informações ao Ministério Público acerca das providências iniciais adotadas em cumprimento às obrigações previstas nesta Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial. 
Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado. Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor e Cidadania (área: Educação), para fins de conhecimento, e à Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo, para publicação no Portal da Transparência da Instituição. À Secretaria Ministerial. Providências necessárias. 

Cumpra-se. Almino Afonso/RN, 17 de outubro de 2018. DIOGO AUGUSTO VIDAL PADRE 
Promotor de Justiça em substituição legal

Radioatividade!

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Mais uma opção de lazer e diversão em Almino Afonso/RN

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Grande Inauguração do Parque São Bento Ranch de Argolinhas, dia 03 de novembro, feriadão dia de finados... Forró ao vivo, segurança, estacionamento, torneio de Argolinhas, cama elástica para criançada, passeio a cavalo, ambiente amplo e super agradável... Traga sua família, seus amigos e vamos fazer uma grande festa... São Bento Ranch... lazer, diversão e sossego em um só lugar... Almino Afonso/RN... Organização Thiago Bento e família.

Para mais informações: ligar (84) 98834-3301

Bala!

Vaivém pode tornar Bolsonaro um ex-Bolsonaro

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Há dois Bolsonaros na praça. Um exibe nas redes sociais a retórica crispada do candidato em fim de campanha, preocupado em manter apoiadores mobilizados. Outro ensaia em reuniões reservadas o timbre moderado de um favorito a virar presidente no domingo. Esse Bolsonaro que se equipa entre quatro paredes para governar começa a ficar bem diferente do Bolsonaro do palanque eletrônico.

À medida que vai farejando a perspectiva de vitória, é natural que um candidato aproxime sua retórica da realidade. No tudo-ou-nada da campanha, os programas de governo tornam-se aguados. E as promessas ajustam-se mais àquilo que o eleitor deseja ouvir do que à viabilidade da consecução do que é prometido.

Confirmando-se os prognósticos de vitória, o risco que um candidato tido como mitológico corre é o de ficar irreconhecível. O ministério ultra-enxuto de Bolsonaro começou a esticar. O Meio Ambiente não será mais fundido à Agricultura. A pasta da Indústria e Comércio não será incorporada à Fazenda. O governo Temer já não é de todo ruim. Integrantes da equipe econômica podem ser aproveitados. O time de ministros especialistas pode ter um ou outro político derrotado nas urnas. Bolsonaro começa a virar ex-Bolsonaro antes mesmo de se tornar presidente.

Josias de Souza

Quebra-cabeça!

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

ATENÇÃO/ AVISO! SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDER E CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS NA VÉSPERA E DIA DO PLEITO ELEITORAL (2º TURNO).

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O Excelentíssimo Sr. Dr. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, JUIZ ELEITORAL da 37ª zona eleitoral, a qual abrange os municípios de Patu/RN, Almino Afonso/RN , Messias Targino/RN e Rafael Godeiro/RN, no uso de suas atribuições legais e através da Portaria nº 006/2018-37ª ZE (Zona Eleitoral),

RESOLVE:

1º) Determinar a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos (bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos congêneres) localizados nos municípios acima elencados, os quais são integrantes da 37ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre às 24:00 horas (meia noite) de 27 de outubro de 2018 (sábado, véspera da eleição) até às 18:00 horas do dia 28 de outubro do ano em curso (dia do pleito eleitoral).

2º) O descumprimento dessa determinação, judicial, acarretará em sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).

(Art. 347. Recusar alguém, cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa).

Observação 01: Serão realizadas rondas ostensivas pelo policiamento local com o fim de coibir àqueles que por ventura venham a desobedecer a determinação da justiça eleitoral e quem for flagrado na prática de tais atos, serão devidamente responsabilizados.

Observação 02) Os donos de bares e restaurantes fiquem atentos ao horário para evitar futuros aborrecimentos, conforme ocorreu no primeiro turno em determinados estabelecimentos comerciais aqui em nossa cidade.

Vale salientar que algumas pessoas juntaram amigos na calçada de sua casa e ficaram ingerindo bebidas alcoólicas até altas horas mas, saibam que calçada é considerada VIA PÚBLICA, portanto também é proibido ingerir bebidas alcoólicas em tal local.

Métrica do Caos!

De Almino Afonso/RN para o Brasil

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Poeta, cantor e compositor, o alminoafonsense Vinícius Carlos - VINE SHOW - também tem andado o Brasil dando palestras sobre EMPREENDEDORISMO. Vinícius é filho do professor José Aderson Alves, que também é vereador no município de Almino Afonso/RN, e de Salete Carlos.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Esconderijo!

Bolsonaro precisa parar de industrializar o ódio

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Jair Bolsonaro e seu círculo de filhos e colaboradores produzem declarações que poderiam ter sido planejadas no Quartel General do petista Fernando Haddad, que se empenha em pregar no adversário-capitão as pechas de miliciano e golpista. A poucos dias da eleição que testará a confiabilidade das pesquisas que o colocam sentado na cadeira de Presidente da República, Bolsonaro não consegue produzir nada além de raiva.

Respira-se na campanha um ar eletrificado. Versão nacional de Donald Trump, Bolsonaro diz que as urnas eletrônicas estão sujeitas a fraudes. Seu vice, o general Hamilton Mourão, sonha com uma Constituição redigida por sábios. E um de seus filhos, o deputado Eduardo Bolsonado, diz que “pra fechar o STF basta um cabo e um soldado.”

Embora declare estar “com uma mão na faixa”, Bolsonaro comporta-se não como um futuro presidente, mas como um soldado. No domingo, discursou num telão para uma multidão de apoiadores concentrados na Avenida Paulista. Prometeu ''uma limpeza nunca vista na história desse Brasil''. Categórico, declarou: ''Vamos varrer do mapa esses bandidos vermelhos do Brasil''.

Bolsonaro ainda não notou, mas tem inimigos mais perigosos à sua frente: uma crise fiscal sem precedentes, uma economia anestesiada e 12,7 milhões de desempregados. Perder uma eleição é fácil. Difícil é saber vencer. O primeiro passo é parar de industrializar o ódio.

Josias de Souza

Humor Sério!

Edital de retificação do concurso público de Almino Afonso/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

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GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2018 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Almino Afonso, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA o Edital de Concurso Público nº 001/2014, REABRINDO o concurso a partir da PROVA DE TÍTULOS e reaprazando todos os demais atos do concurso.



O Edital de Retificação contendo todas as informações encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almino Afonso no site www.compass.com.br.



Almino Afonso, 19 de Outubro de 2018





WALDÊNIO CARLOS BELARMINO DE AMORIM



Prefeito Municipal

Publicado por:
Antonio Matheus Silva Calors
Código Identificador:B9A3D0FA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2018. Edição 1878
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sábado, 20 de outubro de 2018

Sob Controle!

Os "Abéis" decididos

Dr. Bernardo Amorim (Avante), eleito deputado estadual - terceiro mais votado entre os 24 deputados eleitos - anunciou apoio ao candidato Carlos Eduardo Alves (PDT) no 2º turno das eleições do Estado Rio Grande do Norte.

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Carlos Eduardo Alves e Dr. Bernardo Amorim

No primeiro turno Dr. Bernardo  Amorim apoiou a reeleição do governador Robinson Faria (PSD).

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Produtividade!

Caveira!

Treino para Debate!

Guerra suja nas redes sociais expõe o Fake TSE

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Antes do início da campanha de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral trombeteou a notícia de que não toleraria o uso das redes sociais para a difusão de notícias falsas. Presidente do tribunal na época, o ministro Luiz Fux chegou a dizer que seriam expurgados do processo eleitoral candidatos que jogassem sujo na internet. Hoje, verifica-se que a ameaça do ministro era, ela própria, uma notícia falsa.

A Justiça eleitoral não conseguiu coibir nem mesmo a difusão de falácias sobre supostas violações de urnas eletrônicas. O TSE e seus ministros limitaram-se a emitir declarações protocolares sobre a segurança do processo eletrônico de votação. Nem sinal de punições. O próprio Jair Bolsonaro chamou de fraude a votação que resultou no segundo turno. E ficou por isso mesmo.

Sem controle, a lama escorre livremente pelos visores dos celulares e tablets na forma de desinformação, mistificação e notícias falsas. O lodo vem da esquerda e da direita. Mas Jair Bolsonaro prevalece na quantidade. Notícia da Folha de S.Paulo ajuda a entender o fenômeno: Empresários compram ilegalmente pacotes de mensagens anti-PT difundidas via WhatsApp. Isso é crime. Deveria ser punido. Mas a guerra suja nas redes sociais e no WhatsApp revela a existência de um Fake TSE.

Josias de Souza

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Desmentido Divino!

Ex-prefeito de Almino Afonso/RN fica na primeira suplência de Deputado Federal

O ex-prefeito de Almino Afonso/RN, Lawrence Amorim (SOLIDARIEDADE), que é membro da família "Abéis", conseguiu a primeira suplência de deputado federal. Lawrence, que obteve 24.551 votos, é suplente do  general Girão do PSL que obteve 81.640 sufrágios.

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Deputado estadual eleito Dr. Bernardo Amorim e Primeiro suplente de deputado federal Lawrence Amorim

Ao contrário do tio Bernardo Amorim (Avante), que quer se firmar como mais uma liderança da Região Oeste Potiguar, Lawrence sonha com uma vaga de vereador na Câmara Municipal de Mossoró/RN.  

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Kinder Urna!

Alminoafonsense eleito Deputado Estadual pelo RN quer se firmar como liderança regional

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Deputado estadual (eleito) Dr. Bernardo Amorim

Profissional da saúde e militante político, principalmente nos municípios de Almino Afonso/RN e Rafael Godeiro/RN, o médico Bernardo Amorim (Avante) com sua vitória para deputado estadual poderá se tornar uma liderança regional. 

Há muito tempo que a Microrregião Umarizal, que é composta pelos municípios de Almino Afonso/RN, Olho D'água do Borges/RN, Serrinha dos Pintos/RN, João Dias/RN, Antônio Martins/RN, Lucrécia/RN, Patu/RN, Umarizal/RN, Frutuoso Gomes/RN, Martins/RN e Rafael Godeiro/RN, não tem um representante na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN), que seja natural da região e tenha residência na mesma. 

Eleito com mais de 42 mil votos, Dr. Bernardo Amorim ficou em terceiro lugar entre os 24 deputados eleitos no pleito deste ano. Segundo se comenta nas rodas políticas onde o mesmo foi votado, Dr. Bernardo ainda quer crescer mais, pois seus planos são de estreitar ainda mais seu relacionamento com o povo através de muito trabalho, principalmente na área da saúde.

Taxa de Rejeição!

Eleitor chutou o balde, falta a drenagem da lama

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Desde que os políticos brasileiros deflagraram um movimento suprapartidário de blindagem de corruptos e manutenção de privilégios, esperava-se pelo sinal de que o fim estava próximo. Aguardava-se pelo fato que levaria todos a exclamar: “Finalmente!” O dia chegou.

A data de 7 de outubro de 2018, será lembrada nos livros de história como o dia em que o eleitor brasileiro chutou o balde de lama. De olhos fechados para todos os recados emitidos pelas ruas nos últimos cinco anos, a política tradicional do Brasil teve a grandeza da vista curta, a beleza dos interesses mesquinhos, a sabedoria das toupeiras e o apetite dos roedores. Os políticos se apaixonaram incondicionalmente pelo caos. Foram 100% correspondidos pelas urnas desta histórica eleição de 2018.

Quando alguém chuta um balde de lama, o resultado é feio de se ver. Temos um país trincado, prestes a escolher um presidente pela rejeição, não pela preferência. Temos também um Congresso diferente que muitos duvidam que será melhor. Mas temos algo transcende a tudo: o eleitor brasileiro ressuscitou. E ao renascer se deu conta de que a indignação pode ser melhor do que a indiferença. Pode dar errado, como tudo na vida. Mas o voto será um extraordinário corretivo.

Josias de Souza

Votocídio!

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Almino Afonso/RN, os "Abéis" e a primeira dama

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Primeira dama Maninha Leite

Pois é, a foto mostra a realidade que muitos "engoliram" em 2016, e vão ter que "engolir" em 2018 e 2020. 

Atenção!

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O Excelentíssimo Sr. Dr. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, JUIZ ELEITORAL da 37ª zona eleitoral, a qual abrange os municípios de Patu/RN, Almino Afonso/RN, Messias Targino/RN e Rafael Godeiro/RN, no uso de suas atribuições legais e através da Portaria nº 005/2018-37ª ZE (Zona Eleitoral),

RESOLVE:

1º) Determinar a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos (bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos congêneres) localizados nos municípios acima elencados, os quais são integrantes da 37ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre às 22:00 horas de 06 de outubro de 2018 (sábado, véspera da eleição) até às 18:00 horas do dia 07 de outubro do ano em curso (dia do pleito eleitoral).

2º) O descumprimento dessa determinação, judicial, acarretará em sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).

(Art. 347. Recusar alguém, cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa).

Observação: Serão realizadas rondas ostensivas pelo policiamento local com o fim de coibir àqueles que por ventura venham a desobedecer a determinação da justiça eleitoral e quem for flagrado na prática de tais atos, serão devidamente responsabilizados.

Os donos de bares e restaurantes fiquem atentos ao horário para evitarmos futuros aborrecimentos.

Fonte: Facebook do subtenente Pereira da Silva - comandante do Pelotão de Polícia Militar em Almino Afonso/RN.

Futuro!

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Em Almino Afonso/RN não houve mudança de local de votação

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Com a extinção da 55ª Zona Eleitoral com sede em Almino Afonso/RN, essa aprovada pelo TRE/RN no dia 15 de agosto de 2017, o município de Almino Afonso/RN voltou a pertencer a 37ª Zona Eleitoral com sede em Patu/RN. Com essa mudança, as seções eleitorais mudaram de número. Quanto ao local de votação não houve alteração. A lista a seguir, essa enviada por um leitor desse noticioso, mostra os locais de votação e as novas e antigas seções, respectivamente.  

Escola Estadual Estudante Ronald Néo Júnior:

- SEÇÃO NOVA 95 (ANTIGA 08)
SEÇÃO NOVA 96 (ANTIGA 09)
SEÇÃO NOVA 97 (ANTIGA 10)
SEÇÃO NOVA 98 (ANTIGA 11)
SEÇÃO NOVA 99 (ANTIGA 12)
- SEÇÃO NOVA 100 (ANTIGA 29)
- SEÇÃO NOVA 101 (ANTIGA 30)

Escola Estadual Professor Pedro Gurgel:

- SEÇÃO NOVA 86 (ANTIGA 05)
- SEÇÃO NOVA 87 (ANTIGA 06)
- SEÇÃO NOVA 88 (ANTIGA 07)
- SEÇÃO NOVA 89 (ANTIGA 40)
- SEÇÃO NOVA 90 (ANTIGA 42)
- SEÇÃO NOVA 91 (ANTIGA 43)
- SEÇÃO NOVA 92 (ANTIGA 46)
- SEÇÃO NOVA 93 (ANTIGA 48, AGREGADAS NOVAS 93/89 - AGREGADAS ANTIGAS 48/40) 
- SEÇÃO NOVA 94 (ANTIGA 49, AGREGADAS NOVAS 94/91 - AGREGADAS ANTIGAS 49/43)

Escola Estadual Clodomir Chaves:

- SEÇÃO NOVA 81 (ANTIGA 01)
- SEÇÃO NOVA 82 (ANTIGA 02)
- SEÇÃO NOVA 83 (ANTIGA 03)
- SEÇÃO NOVA 84 (ANTIGA 04)
- SEÇÃO NOVA 85 (ANTIGA 28)

Justiça Eleitoral

e-Título

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar.

Basta baixar o aplicativo, disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O aplicativo apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais.

Moda Primavera/Verão 2018!

Desavença no STF entra em estágio autofágico

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Quando alguém procura o Judiciário, busca segurança jurídica. Pois bem, submetido a uma causa simples —o pedido de um jornal para entrevistar Lula na cadeia—, o Supremo Tribunal Federal produziu quatro decisões em dois dias úteis. E não decidiu coisa nenhuma. Em vez de segurança, produziu incerteza e divisão interna.

Costuma-se dizer que decisão do Supremo não deve ser discutida, mas acatada. Mas é preciso saber qual decisão merece respeito. Ricardo Lewandowski expediu liminar autorizando a Folha de S. Paulo a entrevistar Lula. Luiz Fux cassou a decisão, proibindo a entrevista. Lewandowski ressuscitou a autorização.

Respeita-se qual jurisprudência, a de Lewandowski ou a de Fux? Nenhuma das duas, respondeu Dias Toffoli, o presidente do tribunal. O caso será levado ao plenário do STF. Lewandowski xinga os colegas em privado. Ele ameaça rodar a toga e se retirar da sessão. Toffoli assumiu o comando do STF tendo a pacificação interna como priodidade. O novo barraco mostra que a divisão entrou em sua fase autofágica. Todos querem respeitar o Supremo. Mas o Supremo não se dá ao respeito.

Josias de Souza

Neologismos Supremos!

3º assalto (tentativa) ao BRADESCO em Almino Afonso/RN

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Populares de frente a agência bancária
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Interior da agência bancária
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Parede da Delegacia de Polícia Militar atingida por balas
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Carro queimado


Um RENAULT DUSTER de cor escura, placa não identificada, foi encontrado por policiais de Almino Afonso/RN, abandonado e totalmente queimado numa estrada carroçável que dá acesso ao sítio cachoeirinha zona rural de Frutuoso Gomes/RN, nesse mesmo local também foram encontrados na mesma situação três veículos supostamente utilizados há dois meses em assalto a mesma agência bancária. 



Além de atirar na parede do prédio da Delegacia de Polícia Militar de Almino Afonso/RN, os assaltantes dispararam vários tiros pelas ruas da cidade. 

Assim como na tentativa de assalto ocorrida anteriormente (03/08/2018), os assaltantes não conseguiram levar nenhum dinheiro.  

Fonte: Facebook do subtenente Pereira da Silva - comandante do Pelotão de Polícia Militar em Almino Afonso/RN.

terça-feira, 2 de outubro de 2018