quarta-feira, 24 de outubro de 2018

ATENÇÃO/ AVISO! SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDER E CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS NA VÉSPERA E DIA DO PLEITO ELEITORAL (2º TURNO).

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O Excelentíssimo Sr. Dr. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, JUIZ ELEITORAL da 37ª zona eleitoral, a qual abrange os municípios de Patu/RN, Almino Afonso/RN , Messias Targino/RN e Rafael Godeiro/RN, no uso de suas atribuições legais e através da Portaria nº 006/2018-37ª ZE (Zona Eleitoral),

RESOLVE:

1º) Determinar a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos (bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos congêneres) localizados nos municípios acima elencados, os quais são integrantes da 37ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre às 24:00 horas (meia noite) de 27 de outubro de 2018 (sábado, véspera da eleição) até às 18:00 horas do dia 28 de outubro do ano em curso (dia do pleito eleitoral).

2º) O descumprimento dessa determinação, judicial, acarretará em sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).

(Art. 347. Recusar alguém, cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa).

Observação 01: Serão realizadas rondas ostensivas pelo policiamento local com o fim de coibir àqueles que por ventura venham a desobedecer a determinação da justiça eleitoral e quem for flagrado na prática de tais atos, serão devidamente responsabilizados.

Observação 02) Os donos de bares e restaurantes fiquem atentos ao horário para evitar futuros aborrecimentos, conforme ocorreu no primeiro turno em determinados estabelecimentos comerciais aqui em nossa cidade.

Vale salientar que algumas pessoas juntaram amigos na calçada de sua casa e ficaram ingerindo bebidas alcoólicas até altas horas mas, saibam que calçada é considerada VIA PÚBLICA, portanto também é proibido ingerir bebidas alcoólicas em tal local.