| Detalhes do Processo |
| Dados do Processo |
| Processo | 2016.000634-8 (0100129-76.2014.8.20.0135) Apelação Cível |
| Distribuição | DES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Dependência em 05/05/2017 às 20:31 |
| Órgão Julgador | 3ª CÂMARA CÍVEL |
| Origem | Almino Afonso / Vara Única 01001297620148200135 |
| Objeto da Ação | EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. |
| Número de folhas | 0 |
| Última Movimentação | 26/10/2017 às 12:25 - Processo Pautado |
| Última Carga | Origem: | Redator Judiciário | Remessa: | 26/10/2017 |
| Destino: | Des. Vivaldo Otávio Pinheiro | Recebimento: | 26/10/2017 |
| Partes do Processo (Principais) |
| Participação | Partes ou Representantes |
| Apelante | Ministério Público |
| Apelado | CONPASS - Concursos Públicos e Assessoria Eireli |
| Advogado: Marcos José Marinho Júnior (4127/RN) |
| Movimentações (Últimas 5 movimentações) |
| Data | Movimento |
| 26/10/2017 às 12:25 | Processo Pautado Data da pauta: 07/11/2017 |
| 26/10/2017 às 12:17 | Despacho do Relator - Incluindo em Pauta |
| 26/10/2017 às 12:15 | Volta do Relator |
| 01/06/2017 às 14:20 | Concluso ao Relator |
| 31/05/2017 às 10:29 | Volta do Relator |
| Incidentes e Recursos |
| Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo. |
| Documentos Publicados |
| Não há Documentos Publicados |