quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Almino Afonso/RN: Projeto de Lei do vereador Jorginho é aprovado

A Câmara Municipal de Almino Afonso/RN aprovou um Projeto de Lei de autoria do vereador Jorge Batista Torres (Jorginho/PSB), que trata da interrupção no fornecimento de água e energia elétrica no município de Almino Afonso-RN.

Art. 1° - As empresas concessionárias de água e energia elétrica, ficam proibidas de interromper a prestação desses serviços concedidos, de natureza contínua e essencial, aos consumidores situados no Município de Almino Afonso-RN, ainda que por falta de pagamento, nas sextas-feiras, domingo, feriados e vésperas de feriados, neste Município de Almino Afonso-RN.
Parágrafo Único - Os dispositivos desta lei aplicam-se aos consumidores não comerciais e ao comercial.

Art. 2° - A infração ao disposto nessa lei sujeitará a empresa infratora a uma multa por valor estipulado pelo o Município por cada ligação cortada, dobrada em caso de reincidência.

Art. 3° - As denuncias dos usuários dos serviços elétricos de água e energia elétrica, quando ao descumprimento desta lei deverão ser encaminhadas a Prefeitura Municipal de Almino Afonso - RN.

Art. 4° - As concessionárias de água e energia elétrica terão o prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adaptarem ás exigências desta lei.
  
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Vereador Jorge Batista Torres (Jorginho/PSB)

A seguir a justificativa do vereador:

O código de Defesa do consumidor, Lei n°8.078/90, preceita em ser art.22 que os órgãos públicos , por si ou suas empresas, concessionárias, são obrigado a fornecer serviços adequados, eficiente, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Importante esclarecer que, a água e energia elétrica são bens de vida de suma importância ao ser humano, e seu abrupto "corte" causa inúmeros transtornos ao cidadão. A interrupção dos serviços, principalmente por inadimplências, é medida duríssima que penaliza uma família, que pode comprometer a saúde e até a vida de muitos consumidores, especialmente de pessoas idosas e crianças.
O ideal seria que, se não paga a dívida o serviços continuasse sendo prestado, assegurando o direito de a concessionária cobrar a dívida judicialmente. Porém, existe uma lei federal n° 8.987/95, que dispôs sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art 175 da Constituição Federal e seu art.6°, §3°, diz que é permitido a interrupção dos serviços em situação de emergência ou após prévio aviso, quando : I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse de coletividade.
Ocorre que, é a população de baixa renda, a mais prejudicada pelos "cortes", na maioria das vezes o consumidor deixa de pagar a fatura, não porque não quer, mas por motivos imprevisíveis que fogem de sua vontade, como um desemprego, problemas da saúde, dentre outros motivos que inviabilizam o pagamento da conta.
Quando a interrupção ocorre numa Sexta-feira ou véspera de feriado, o transtorno para os usuários é muito maior, sem contar o sentimento de vergonha que toma conta da família inteiro.
Visando amenizar o prejuízo dos consumidores do Município de Almino Afonso/RN, que terão seus serviços essenciais de água e energia elétrica interrompidos, esse Projeto de Lei, busca garantir um pouco de respeito, evitando que esse "corte" seja realizado nas sextas-feiras e vésperas de feriados.