terça-feira, 30 de junho de 2015

CHUVA

Sítio Trincheira
Antônio Martins RN
divisa
Almino Afonso RN


Choveu 12 mm no dia de de São Pedro, segunda-feira, 29/06/2015 !!!!!!!!!!!

Fonte Pluviométrica
Balneário Trincheira
Prof Geilson Carlos

Rafael Godeiro/RN: Prefeito é reempossado

Mesmo condenado por improbidade administrativa, o prefeito do município de Rafael Godeiro/RN, Abel Filho (PSB), através de uma liminar concedida pelo desembargador Dilermando Mota, reassumiu o cargo. O retorno se deu ontem (29) por volta das nove horas da manhã.

Deputado Carlos Augusto e o prefeito reempossado Abel Filho

Populares e autoridades, dentre elas o deputado estadual Carlos Augusto Maia (PT do B), prestigiaram a posse.

Almino Afonso/RN: Homem é detido após ser identificado por câmera de circuito interno de escritório de advocacia durante furto

 Escritório de advocacia de Dr. MIZAEL GADELHA

Na manhã desta segunda-feira (29), por volta das 11h:30, nas imediações do açougue público dessa cidade de Almino Afonso/RN, foi detido a pessoa de Gilberlânio Barbosa Maia, 26 anos conhecido como Mergulhão de Silvio, residente no bairro da Estação Almino Afonso/RN. Após ter sido flagrado por câmeras do circuito fechado instalado no prédio de um escritório de advocacia (foto) durante a madrugada de sábado (27) e subtraindo do imóvel, cinco luzes de led e um lustre.
O furto só foi percebido na manhã desta segunda-feira(29) quando os funcionários chegaram para trabalhar.
Quando foi detido pelos PM’s o mesmo negou a autoria, mas ao ver as imagens das câmeras que nitidamente mostravam sua pessoa praticando o furto, espontaneamente, resolveu confessar, levando os policiais a sua casa e mostrando onde havia guardado o produto do furto, o qual foi recuperado, apreendido e apresentado a autoridade policial, para a adoção das providências cabíveis.

Fonte: Nosso Paraná RN

Insônia!

Almino Afonso/RN: jovem aplica golpe de faca em outro, após discussão


No início da noite desta segunda-feira (29), por volta das 18h:50 no Bairro Pé do Serrote, na cidade de Almino Afonso/RN. O jovem João Domingos de Oliveira, 21 anos foi vítima de uma cutilada de faca-peixeira, após uma discussão banal por causa de uma partida de futebol com o jovem João Paulo Gomes de Araújo, 21 anos.
Durante a discussão João Paulo aplicou o golpe de faca nas nádegas de Joãozinho de Rita de João Domingos como é mais conhecido, ambos residentes em Almino Afonso/RN.
A vítima foi socorrida para o hospital local, onde foi atendido e liberado e o suposto acusado se evadiu pulando muros de residências. Foram realizadas diligências, mas não se logrou êxito na captura do autor do delito.

O fato foi encaminhado ao Delegado de Polícia para as providências cabíveis.

Fonte: Nosso Paraná RN

segunda-feira, 29 de junho de 2015

INSS é autorizado a realizar concurso para 950 vagas


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a realizar um novo concurso para um total de 950 vagas. A autorização foi dada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) por meio da portaria nº 251 publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (29). Serão 800 vagas para técnico do seguro social (nível médio) e 150 para analista do seguro social (nível superior).

CHUVA

Sítio Trincheira
Antônio Martins RN
divisa
Almino Afonso RN


Choveu 04 mm na noite de São Pedro, domingo, 28/06/2015 !!!!!!!!!!!

Fonte Pluviométrica
Balneário Trincheira
Prof Geilson Carlos

Companheiros!

domingo, 28 de junho de 2015

Almino Afonso/RN e o caos administrativo





Os moradores da rua Maria Ione Carlos (fotos), localizada no centro da cidade, estão reclamando do acumulo de lixo e do mato ali existentes. Isso, segundo os moradores, está facilitando a proliferação de ratos, baratas... e consequentemente o aumento de doenças.

O pior, infelizmente, é que isso está ocorrendo em todas as ruas da cidade. Cadê o prefeito?

Grupo de oposição da cidade de Martins/RN se reuniu com o deputado Galeno Torquato com vista as eleições de 2016


No dia 19 deste o grupo de oposição da cidade de Martins/RN composto pelo ex-prefeito Haroldo Teixeira, João Crisóstomo, Dr. Netinho, os vereadores Bibiu, Cabecinha, Erasmo, Junior de Alice e o ex-vereador Bolinha, se reuniram no Hotel Serrano em Martins, com o Deputado Estadual Galeno Torquato.

Na pauta da reunião estava o projeto político do grupo para 2016 com vista as eleições municipais, o Deputado em nome do Governador Robson Faria pediu união do grupo da oposição, que todos trabalhassem em conjunto. Na fala de Dr. Netinho, o mesmo disse que está na oposição para somar e seu nome está a disposição do grupo tanto para ser candidato como para votar em outro nome escolhido pelo povo, todos tiveram direito de falar. O Vereador Severino Sobrinho Paiva (Bibiu) acha que os problemas foram todos superados e que o Ex Prefeito Haroldo, o empresário João crisóstomo, Dr. Netinho e todos os vereadores a partir de agora trabalharão juntos para o Projeto Politico da oposição, para a alegria de todo o povo de Martins. O apelo do Dep. Galeno Torquato foi fundamental. Também foi discutido melhorias junto ao Governo do Estado através do Deputado Estadual Galeno Torquato para a cidade de Martins.

Fonte: Blog Martins de Fato

Serviço: saiba a definição de manutenção de posse, reintegração e interdito proibitório


A atuação policial para desocupação de terrenos invadidos na zona urbana e rural é noticiada quase diariamente e ocorre, muitas vezes, de forma violenta, em cumprimento a decisões pela reintegração de posse. As ações de reintegração e manutenção de posse, embora tenham o mesmo objetivo de recuperar o terreno do suposto proprietário, são diferentes: enquanto, na primeira, busca-se recuperar a posse indevidamente perdida ou esbulhada, de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança, na segunda, mesmo com a posse, não há como exercê-la de forma livre. Já o interdito proibitório é uma ação preventiva em caso de ameaça de invasão em uma propriedade.

As ações possessórias estão previstas no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e reintegrado no caso de turbação ou esbulho. A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento. Seria o caso, por exemplo, da abertura de uma passagem ou caminho em um terreno alheio, da ocupação de parte de um terreno – ou de um cômodo da casa –, sem que o dono perca a posse de toda a área. Quando isso acontece, o proprietário pode entrar com uma ação de manutenção da posse, alegando a turbação, ou seja, a privação ou perturbação de seu exercício normal de posse.

Já o esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel – residencial, rural ou comercial –, caracterizando-se como um crime de usurpação – quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, um terreno ou edifício alheio. No caso do esbulho, portanto, o possuidor de direito fica impedido de exercer sua posse. Tanto as ações de manutenção de posse quanto de reintegração, se julgadas procedentes, resultam em um mandado de manutenção ou reintegração pelo juiz, que determina a data limite para seu cumprimento.

Também é possível entrar com uma ação preventiva para assegurar a posse de um bem imóvel. O CPC determina, em seu artigo 932, que o possuidor que tenha um receio justo de perder a posse poderá pleitear ao juiz que o segure de uma turbação ou esbulho iminentes, por meio de um mandado proibitório. O autor da ação deve comprovar, na Justiça, a probabilidade da possível agressão à posse como, por exemplo, a ameaça feita por um grupo de pessoas que estão acampadas em frente à propriedade. Nesses casos, o juiz costuma determinar uma pena pecuniária caso a posse seja prejudicada e a ação pode ser desdobrada em manutenção ou reintegração da posse.

* Com informações da Agência CNJ de Notícias

Deserto!

Convite de sepultamente

Dr. José Fernandes Carlos

A família de Dr. José Fernandes Carlos convida parentes e amigos para participarem das missas de corpo presente que acontecerão neste domingo (28/06) nas Igrejas de Almino Afonso/RN, ás 11h, e na Igreja de Frutuoso Gomes/RN, às 16h, de onde sairá para o sepultamento no cemitério local.  

A Câmara Municipal de Almino Afonso/RN realizará às 09h desta manhã uma sessão para homenagear o ex-prefeito.

O corpo está sendo velado em sua residência no sítio Cachoeirinha na zona rural do município de Frutuoso Gomes/RN. 

José Fernandes Carlos, médico e político, nasceu no município de Frutuoso Gomes/RN, em 16 de julho de 1943. É filho do senhor Manoel Fernandes Pimenta e da senhora Severina Carlos de Andrade e casado com a senhora Ilná Maia Fernandes. Foi prefeito do município de Almino Afonso/RN por dois mandatos.

sábado, 27 de junho de 2015

Almino Afonso/RN: Prefeito decreta luto oficial


O prefeito do município de Almino Afonso/RN, Lawrence Amorim, em razão do falecimento do ex- prefeito Dr. José Fernandes Carlos, decretou luto oficial de três dias no município.

Luto em Almino Afonso/RN e Região

Dr. José Fernandes Carlos

É com tristeza que noticiamos o falecimento, ocorrido no início da tarde de hoje (27), em Natal/RN, do médico e ex-prefeito do município de Almino Afonso/RN, José Fernandes Carlos. 

Dr. Zé Fernandes foi prefeito do município por dois mandatos (31/01/1983 a 31/12/1988 e 01/01/1997 a 31/12/2000)   

Rafael Godeiro/RN: Prefeito Abel Filho será reempossado na próxima segunda-feira


EDITAL 002/2015 

A Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, representado por seu presidente, Dayner Leite Dantas. 
CONSIDERANDO, a decisão proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SUSPENSIVIDADE Nº 20015.008895-2, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 23/06/2015 de conformidade com a Resolução nº 034/2007-TJ, de 18 de outubro de 2007 e publicada no dia 25/06/2015, de conformidade com a Resolução nº 034/2007-TJ, de 18 de outubro de 2007, onde o Relator, Desembargador Dilermando Mota, concedeu efeito suspensivo à decisão agravada para sustar a determinação de posse da Vice-prefeita no cargo de Prefeita Municipal de Rafael Godeiro/RN, exarada na execução de sentença (Processo: 0000489-18.2005.8.20.0135 - Improbidade Administrativa), mantendo o agravado ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO no exercício da função até o julgamento final de mérito do recurso, ou, caso tenha sido realizada a referida posse, que a mesma seja desconstituída para restabelecer o agravante na função de Prefeito Municipal; 
CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, em Sessão Extraordinária ocorrida no dia 22/06/2015, já deu cumprimento a determinação judicial e empossou a Senhora Vice-prefeita MARIA JANDIRA DE PAIVA TORRES, no cargo de Prefeita, conforme documentos arquivados nesta Casa Legislativa e remetidos ao Juízo da Comarca de Almino Afonso. 


RESOLVE: 


DESCONSTITUIR a posse da Vice-prefeita MARIA JANDIRA DE PAIVA TORRES, no cargo de Prefeita, ocorrida no dia 22/06/2015, em atenção a decisão proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SUSPENSIVIDADE Nº 20015.008895-2, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 23/06/2015 e publicada no dia 25/06/2015, de conformidade com a Resolução nº 034/2007-TJ, de 18 de outubro de 2007 e, em ato contínuo, CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 29/06/2015, segunda feira, às 09:00 horas, na Sede do Poder Legislativo Municipal, situado na avenida Benedito Julião de Medeiros, 62, Centro, Rafael Godeiro/RN, nos termos do Art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para o fim específico de DAR POSSE no cargo de Prefeito, o Senhor ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO, haja vista já ter se efetivado o ato de posse da Vice-prefeita, estando esta, juridicamente no exercício do cargo de Prefeita Municipal. 


Rafael Godeiro/RN, 26 de junho de 2015. 


Dayner Leite Dantas 
Presidente da Câmara Municipal

Sparring!

CHUVA

Sítio Trincheira
Antônio Martins RN
divisa
Almino Afonso RN


Choveu 05 mm na tarde de quinta-feira, 25/06/2015

Fonte Pluviométrica
Balneário Trincheira
Prof Geilson Carlos

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Chuva 2015 em Almino Afonso/RN


Na cidade de Almino Afonso/RN choveu 02 mm ontem, quinta-feira, 25 de junho de 2015.

Tabeliã desiste de assumir cartório de Almino Afonso/RN

Rita Moura de Melo Nunes (Souzinha)

Tabeliã que tinha sido classificada, isso através de concurso público, para assumir o cartório de Almino Afonso/RN, desistiu de assumir o cargo. O mesmo ocorreu com o classificado para o cartório de Rafael Godeiro/RN. Um novo chamado (TJRN) vai ocorrer no início do próximo mês. A atual e competente tabeliã Souzinha, continua no cargo.

Volume morto!

Almino Afonso/RN: Convite


O prefeito do município de Almino Afonso/RN, Lawrence Amorim (PMDB), convida toda população, para inauguração da Quadra de Esportes "Francisco Batista Dantas" construída no Sítio Piranhas. O evento será realizado amanhã (27) às 19h. Alexandro Bandeira animará a festa.

Médicos do INSS são investigados em operação da Polícia Federal


A Polícia Federal realizou, na manhã de terça-feira (23), a 'Operação Ponto Final', que investiga fraudes nos registros de pontos de médicos do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em Araraquara.

De acordo com o delegado Adriano Rodrigues Junqueira, a investigação contou com o apoio da Força Tarefa Previdenciária e apontou que quatro peritos médicos - três homens e uma mulher - renomados da cidade, não cumpriam carga horária de trabalho e atendiam em clínicas particulares e hospitais de Araraquara enquanto deveriam estar exercendo atividades na Gerência Executiva do INSS da cidade.

Os médicos teriam criado um esquema de fraude de controle de ponto realizado com uso de senha pessoal. "Uma vez na semana um ficava a cargo de ir até o INSS para assinar o próprio ponto e os dos demais colegas. Por conta disso, quase todos os dias não havia perito na parte da tarde para atender aos usuários do serviço público", explica o delegado.

O ápice do esquema foi no dia 5 de maio, quando ainda de acordo com Junqueira, um dos peritos assinou o ponto para um colega que estava afastado com atestado de saúde. Imagens de câmeras de segurança do prédio contribuíram com a vigilância dos agentes federais durante a investigação, que levou cerca de quatro meses.

Ao todo, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e quatro mandados de condução coercitiva. Secretárias dos consultórios particulares dos médicos também foram levadas à delegacia como testemunhas para prestarem esclarecimentos. "Umas delas, inclusive, abriu o jogo e contou mais detalhes sobre o esquema", completa o delegado.

Agendas e anotações apreendidas

Um dos médicos investigados foi detido enquanto realizava uma cirurgia em um hospital particular, quando deveria estar de serviço no INSS.

Agendas com marcações de consultas das clínicas também foram apreendidas. "Desde os primeiros dias de investigações chegamos a provas muito robustas que comprovavam o esquema denunciado. O que mais me causa repulsa é que são pessoas que ganham salários altíssimos, com idades avançadas, que não precisavam fazer isso", diz o delegado federal.

Só do INSS, os médicos recebiam salários que variavam de R$ 14 a R$ 21 mil por mês. Os investigados do serviço público foram temporariamente afastados por decisão da Justiça Federal. Eles também estão proibidos provisoriamente de entrar no edifício do INSS, além de pagarem multas e responderem, em liberdade, por falsidade ideológica, estelionato, abandono de função pública, prevaricação e associação criminosa.

As especialidades e nomes dos médicos investigados não foram divulgadas pela Polícia para não comprometer as investigações. Porém, de acordo com a PF, todos são credenciados à Unimed. (Colaborou Daiane Bombarda)

quinta-feira, 25 de junho de 2015

FAÇAM NOSSAS ESTRADAS - TEMOS DIREITO DE IR E VIR !!!!

Cidadãos apelam, através das redes sociais (Facebook), às autoridades responsáveis, principalmente os prefeitos, que os mesmos recuperem as estradas vicinais (carroçáveis) de seus municípios. 

Alto da Cachoeira (Zona Rural de Almino Afonso/RN)

"FAÇAM NOSSAS ESTRADAS - TEMOS DIREITO DE IR E VIR !!!!
tem que ter estrada para o sítio mandar comida pro povo da cidade!
vocês, da cidade, não vão comer esquinas, praças, calçadas, prédios, carros... Toda COMIDA é produzida no SÍTIO - SOMOS GENTE !!!!!!!!!!!" Geilson Carlos.

"Só vão fazer quando todos se unirem e protestarem na cidade, pois é lá onde ele é tido como rei e o povo precisa saber que na zona rural deixa a desejar. Político não é nosso patrão é nosso colaborador/gestor/funcionário de cada um de nós. Bora prefeito, praça não traz desenvolvimento". Rogério Mesquita.

O que é isso, companheiro?!?

Câmara estende reajuste do mínimo a aposentados


Em mais uma ação contra o ajuste fiscal, a Câmara aprovou por 206 votos a 179 proposta que estende a todos os aposentados e pensionistas do INSS as regras de reajuste do salário mínimo, prorrogadas até 2019. Hoje, o aposentado que ganha acima do mínimo tem o benefício corrigido apenas pela inflação. Se o Senado também aprovar a medida, ele passará a ter aumento real de acordo com o crescimento da economia. O governo estima impacto anual de R$ 9,2 bilhões. Governistas ajudaram na aprovação, apesar dos apelos do Planalto.

O Globo

quarta-feira, 24 de junho de 2015

CHUVA


Sítio Trincheira
Antônio Martins RN
divisa
Almino Afonso RN


Choveu 04 mm na noite de ontem, terça-feira, 23/06/2015.

Fonte Pluviométrica
Balneário Trincheira
Prof Geilson Carlos

Prisão de grife!

Nani

Feriado no RN


O Governo do Rio Grande do Norte decreta ponto facultativo para as repartições públicas da Administração Estadual na próxima segunda-feira, 29 de junho de 2015, Dia de São Pedro.

Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente.

O Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24).


Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

terça-feira, 23 de junho de 2015

Rafael Godeiro/RN: Prefeito Abel Filho consegue vitória no TJRN e retornará ao seu cargo

Prefeito Abel Filho

Em decisão em AGRAVO DE INSTRUMENTO, proferida agora a pouco, o Desembargador Dilermando Mota concedeu efeito suspensivo ao agravo e suspendeu todos os efeitos da decisão que declarou a perda do cargo de prefeito, concedida na execução sentença da lavra do Juiz de Almino Afonso.

Vejam o dispositivo da decisão:

[...] Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo à decisão ora agravada para sustar a determinação de posse do vice-prefeito no cargo de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN, mantendo o agravante no exercício da função até julgamento final de mérito do presente recurso, ou, caso já tenha sido realizada a referida posse, que a mesma seja desconstituída para reestabelecer o agravante na função de Prefeito Municipal.

Solicite-se informações a(o) magistrado(a) a quo, no prazo legal, comunicando, inclusive, o teor desta decisão.

Intime-se o(a) agravado(a), para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, sendo-lhe facultado juntar as cópias que entender convenientes.

Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.

Cumpridas as diligências, à conclusão.

Publique-se.

Natal/RN, 23 de junho de 2015.

Des. Dilermando Mota - Relator

Fonte: Facebook do vereador Antônio Carlos Dantas

Serviço: conheça a diferença entre racismo e injúria racial


Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Apologia

Este mês, por exemplo, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve uma condenação por crime de racismo de um homem que se autodenomina “skinhead” e que fez apologia ao racismo contra judeus, negros e nordestinos em página da internet. De acordo com os desembargadores, que mantiveram a condenação à unanimidade, “o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. No caso, o conjunto probatório ampara a condenação do acusado por racismo”.

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, de acordo com o promotor Pierobom, na prática é difícil comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória enfraqueceu. O promotor lembra de um caso em que foi possível reconhecer o crime de racismo após décadas do ato praticado, o Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.

* Com informações da Agência CNJ de Notícias

Apocalíptico!

Almino Afonso/RN: Vereadores aprovam PME


Foi aprovado ontem (22/06/2015), por unanimidade dos vereadores, o projeto de lei que trata do "Plano Municipal de Educação - PME" de Almino Afonso/RN. 

- O PME é um documento que estabelece metas para os próximos dez anos. 
- Deve ser um plano de Estado e não um plano de governo (da gestão exercício).
- É um plano de educação do município e não um plano das redes e sistemas municipais de ensino. 
- Deve dimensionar os recursos financeiros necessários para o cumprimento das metas. 
- Deve prever formas de colaboração entre União, Estado e Município.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

O município de Rafael Godeiro/RN tem nova Prefeita

Na manhã de hoje (22/06/2015), foi empossada como prefeita do município de Rafael Godeiro/RN a Senhora Jandira Paiva. Jandira era vice-prefeita do município.  

Prefeita Jandira Paiva

O então prefeito Abel Filho perdeu o mandado por ter sido condenado por improbidade administrativa. O ex-prefeito recorreu da decisão.

Avis Rara!

Luto no RN

Agnelo Alves

Morreu ontem, em São Paulo/SP, o deputado estadual Agnelo Alves.

Vivaldo Costa

O primeiro suplente, Vivaldo Costa, assumirá a vaga.

domingo, 21 de junho de 2015

Atenção! trecho perigoso


Os motoristas que trafegam pelo trecho da RN que liga os municípios de Rafael Godeiro/RN a Almino Afonso/RN devem ter muito cuidado. Pois, além dos buracos na pista o seu acostamento está cheio de gado. A foto acima mostra essa realidade. 

Fauna!

sábado, 20 de junho de 2015

Deputados federais aprovam janela para mudanças partidárias


A Câmara encerrou, na noite dessa quarta-feira (18), a votação, em primeiro turno das emendas constitucionais da reforma política. Um dia depois de aprovar a inclusão da regra da fidelidade partidária na Constituição Federal, o plenário da Câmara acatou outra emenda que, na contramão da fidelidade, cria uma janela" de 30 dias para o troca-troca partidário. Por 317 votos sim, 139 votos não e 6 abstenções, a emenda foi aprovada em primeiro turno.

A emenda beneficiará deputados federais, estaduais e vereadores.  

De acordo com a emenda, apresentada pelo líder do PTB, Jovair Arantes (GO), o detentor de mandato eletivo poderá se desligar do partido pelo qual foi eleito, sem perder o mandato, nos 30 dias após a promulgação da emenda pelo Congresso.

Almino Afonso/RN: Aviso de Licitação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN 


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PP 005/2015 SRP 

O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizado as 09:00 h do dia 29 de junho de 2015 Pregão Presencial nº 005/15, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos e equipamentos destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Almino Afonso-RN. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à Praça Aurino Carlos, 62 – Centro – Almino Afonso-RN. 

ALMINO AFONSO-RN 12/06/2015. 
Cid Leite Vieira – Pregoeiro 

Publicado por: 
ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS 
Código Identificador: 5A6FE73B 

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 16 de Junho de 2015. Edição 1430. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

Infidelidade partidária!

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Prefeito atribui perda do cargo a erro contábil e mídia

Como é do conhecimento público, estou sendo mais uma vez vítima da perseguição midiática e de pessoas inescrupulosas, que se escondem por detrás de algumas funções públicas para perpetrar seus interesses políticos no intuito de me amedrontar e me fazer recuar na tarefa que Deus escolheu para mim, que foi a de salvar vidas e fazer o bem ao povo. Fui condenado por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão de ter, no distante ano de 1998, usado valores do FUNDEF para pagar dívidas com o INSS. Uma operação contábil que sequer tinha conhecimento, pois como sabido a responsabilidade é atribuída ao gestor e não a quem efetuou ao erro contábil, infelizmente!
Mesmo não sendo o responsável pela operação contábil e mesmo os recursos sendo utilizados para fazer frente a despesas públicas, fato reconhecido pelo próprio juiz sentenciante, e não tendo havido dano ao erário e muito menos enriquecimento ilícito, o Magistrado entendeu de me condenar em três penas do artigo 12, III da Lei Nº 8.429/92(Lei de Improbidade administrativa). Na Sentença que não decretou a perca da função pública, foi executada com excesso a pedido do Representante do Ministério Público, onde o Juiz, que não havia me condenado a perca do cargo público resolveu acatar petitório do Parquet estadual na fase executória.
Como diz o ditado, decisão judicial não se discute, se cumpre, mas também se recorre. Estaremos buscando no próprio judiciário os remédios jurídicos para solucionar esse imbróglio.
Nesse curto espaço de tempo em que estiver afastado do Cargo de Prefeito, para o qual fui legitimamente eleito pela esmagadora maioria dos votos dos rafaelenses, que me conduziram ao poder pela quarta vez, estará assumindo o meu lugar, minha amiga e companheira do PSB, Jandira Torres, esposa do meu amigo Miga, ex vereador e Presidente da Câmara, que está conosco nessa luta desde o início de nossa caminhada aqui em Rafael Godeiro. Nada mudará. Podem confiar! Tenho certeza que conseguiremos êxito e acolhida nas instâncias superiores, e quando menos esperarem estarei de volta ao meu cargo de Prefeito.
Tranquilizo aos meus amigos(as), correligionários e familiares, que fiquem sossegados, que aquele que Deus escolheu para vencer, não será derrotada pela ação do homem.
Um abraço a todos e até breve. Voltaremos nos braços do povo se Deus assim nos permitir.

Nota publicada por Abel Filho em seu facebook 

Rafael Godeiro/RN: Edital de Convocação de Sessão Extraordinária

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Rafael Godeiro
Palácio Vereador Tomaz Ferreira
Av. Benedito Julião de Medeiros, 62, Fone: 3363.0052 - CEP: 59.740-000 - Rafael Godeiro-RN 
CNPJ: 24.530.545/0001-78



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro - RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda...
Considerando a disposição contida no art. 15º da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando ainda, o princípio da publicidade a reger os atos da Administração Pública.

RESOLVE

1º) Fica convocada sessão extraordinária para solenidade de posse da Vice-Prefeita Maria Jandira de Paiva Torres ao cargo de Chefe do Executivo Municipal, na forma do Art. 15º da Lei Orgânica, cumulado com art. 32º do Regimento Interno da Câmara Municipal e de acordo com determinação judicial.
2º) A sessão de posse será realizada na sede do Poder Legislativo, situado a Av. Benedito Julião de Medeiros, nº 62, Centro, Rafael Godeiro-RN, no dia 22 de junho de 2015, às 08:00 horas.
3º) Publique-se, registre-se, para todos os efeitos legais e administrativos.

                                   Rafael Godeiro – RN, 19 de junho de 2015.


DAYNER LEITE DANTAS
Presidente do Poder Legislativo Municipal

Ideologias!

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Rafael Godeiro/RN: Prefeito é condenado e perde cargo

Abel Belarmino de Amorim Filho

Condenado em uma Ação de Improbidade Administrativa, o prefeito do município de Rafael Godeiro/RN, Abel Filho (PSB), perdeu o cargo. A atual vice-prefeita, Maria Jandira de Paiva Torres (Jandira), também do PSB, assumirá a vaga na tarde de amanhã (19/06/2015). 

Maria Jandira de Paiva Torres

A seguir: Ofício enviado pelo Juiz da Comarca de Almino Afonso/RN à Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN.

Desta forma, considerando o trânsito em julgado da ação que condenou o réu por ato de improbidade administrativa, declaro a perda do cargo do Prefeito do Município de Rafael Godeiro - Abel Belarmino de Amorim Filho. Sendo assim, intime-se a Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, através do seu representante legal, para dar posse ao Vice-Prefeito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviando a este Juízo o Termo de Posse, sob pena de crime de desobediência e multa diária pessoal ao Presidente da Câmara, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento. Das intimações deverá constar a advertência de que o descumprimento desta decisão caracteriza, a um só tempo, crime de desobediência (art. 330 do CP) e ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 14 do CPC). Com a resposta do ofício enviado ao TCE/RN, dê-se vista ao MP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Almino Afonso-RN, 17 de junho de 2015. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito Advogados(s): Pedro Fernandes de Queiroz Júnior (OAB 6452/RN), Thiago Cesár Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB 10451/RN), Francisco Lopes da Silva (OAB 1935/RN).