
Mesmo não sendo o responsável pela operação contábil e mesmo os recursos sendo utilizados para fazer frente a despesas públicas, fato reconhecido pelo próprio juiz sentenciante, e não tendo havido dano ao erário e muito menos enriquecimento ilícito, o Magistrado entendeu de me condenar em três penas do artigo 12, III da Lei Nº 8.429/92(Lei de Improbidade administrativa). Na Sentença que não decretou a perca da função pública, foi executada com excesso a pedido do Representante do Ministério Público, onde o Juiz, que não havia me condenado a perca do cargo público resolveu acatar petitório do Parquet estadual na fase executória.
Como diz o ditado, decisão judicial não se discute, se cumpre, mas também se recorre. Estaremos buscando no próprio judiciário os remédios jurídicos para solucionar esse imbróglio.
Nesse curto espaço de tempo em que estiver afastado do Cargo de Prefeito, para o qual fui legitimamente eleito pela esmagadora maioria dos votos dos rafaelenses, que me conduziram ao poder pela quarta vez, estará assumindo o meu lugar, minha amiga e companheira do PSB, Jandira Torres, esposa do meu amigo Miga, ex vereador e Presidente da Câmara, que está conosco nessa luta desde o início de nossa caminhada aqui em Rafael Godeiro. Nada mudará. Podem confiar! Tenho certeza que conseguiremos êxito e acolhida nas instâncias superiores, e quando menos esperarem estarei de volta ao meu cargo de Prefeito.
Tranquilizo aos meus amigos(as), correligionários e familiares, que fiquem sossegados, que aquele que Deus escolheu para vencer, não será derrotada pela ação do homem.
Um abraço a todos e até breve. Voltaremos nos braços do povo se Deus assim nos permitir.
Nota publicada por Abel Filho em seu facebook