GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2021
Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais das Zonas Rural e Urbana no âmbito do Município de Almino Afonso/RN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições Legais,
CONSIDERANDO que algumas escolas das Zonas Rural e Urbana do Município estão com as atividades paralisadas há vários anos por não atingir quantidade mínima de discentes para funcionar;
CONSIDERANDO que houve o remanejamento dos estudantes para outras unidades de ensino, não havendo assim prejuízo educacional à população;
CONSIDERANDO que alguns prédios das referidas escolas nem existem mais e outros apresentam comprometimento estrutural, sendo inviável, financeiramente, recuperá-los;
CONSIDERANDO que alguns desses prédios já estão sendo utilizados, oferecendo outros serviços públicos à comunidade de sua localização;
CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o Princípio da Eficiência na Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Municipal da Zona Urbana Unid XVII SEBASTIANA LEITE DE MENEZES – Código do INEP: 240.661.25
Art. 2º Ficam extintas as Escolas Municipais da Zona Rural:
Escola Municipal ANTONIO DUARTE – Código do INEP: 240.218.14;
Escola Municipal FRANCISCA ALVES PEREIRA;
Escola Municipal JOSÉ VICENTE DE SOUZA;
Escola Municipal ERNESTO FERREIRA;
Escola Municipal LUIS CIRINO DE MOURA;
Escola Municipal SEBASTIÃO ALVES DA SILVA;
Escola Municipal JOÃO TEODOSIO;
Escola Municipal AURINO CARLOS; e
Escola Municipal ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 26 de maio de 2021.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM (foto)
Prefeita Municipal
Publicado por:
Antonio Matheus Silva Calors
Código Identificador:7995BA95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2021. Edição 2534
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Lamentável!