... ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo REPUBLICANOS (ÓRGÃO MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN), a fim de anular a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para prosseguimento do feito, a partir da oitiva da parte autora acerca das matérias preliminares suscitadas pelos investigados em sua contestação, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Vencidos o Desembargador Cláudio Santos e o Juiz Fernando Jales, que negavam provimento ao recurso. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 15 de abril de 2021
JUIZ GERALDO MOTA
Relator