sexta-feira, 28 de maio de 2021

Prefeita de Almino Afonso/RN determinou a extinção de 10 (dez) Escolas Municipais

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2021
Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais das Zonas Rural e Urbana no âmbito do Município de Almino Afonso/RN.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições Legais,

 

CONSIDERANDO que algumas escolas das Zonas Rural e Urbana do Município estão com as atividades paralisadas há vários anos por não atingir quantidade mínima de discentes para funcionar;

 

CONSIDERANDO que houve o remanejamento dos estudantes para outras unidades de ensino, não havendo assim prejuízo educacional à população;

 

CONSIDERANDO que alguns prédios das referidas escolas nem existem mais e outros apresentam comprometimento estrutural, sendo inviável, financeiramente, recuperá-los;

 

CONSIDERANDO que alguns desses prédios já estão sendo utilizados, oferecendo outros serviços públicos à comunidade de sua localização;

 

CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o Princípio da Eficiência na Administração Pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinta a Escola Municipal da Zona Urbana Unid XVII SEBASTIANA LEITE DE MENEZES – Código do INEP: 240.661.25

 

Art. 2º Ficam extintas as Escolas Municipais da Zona Rural:

 

Escola Municipal ANTONIO DUARTE – Código do INEP: 240.218.14;

Escola Municipal FRANCISCA ALVES PEREIRA;

Escola Municipal JOSÉ VICENTE DE SOUZA;

Escola Municipal ERNESTO FERREIRA;

Escola Municipal LUIS CIRINO DE MOURA;

Escola Municipal SEBASTIÃO ALVES DA SILVA;

Escola Municipal JOÃO TEODOSIO;

Escola Municipal AURINO CARLOS; e

Escola Municipal ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 26 de maio de 2021.

 

JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM (foto)

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Antonio Matheus Silva Calors
Código Identificador:7995BA95


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2021. Edição 2534
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Lamentável!