O Decreto nº 004/2021 reforça medidas para combater a disseminação do coronavírus (Covid-19) em Almino Afonso/RN.
O documento traz os valores das multas para as pessoas que não cumprirem as seguintes determinações:
- Para os estabelecimentos, cuja atividade predominante não estiver autorizada no Decreto a multa é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e interdição;
- Para os estabelecimentos autorizados sem fornecimento de equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70° INMP, aos empregados, colaboradores ou clientes a multa é de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescida de RS 200,00 (duzentos) reais por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento de proteção individual;
- Admitir cliente ao estabelecimento sem usar máscara: multa de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mais RS 100,00 (cem) reais por cada cliente sem máscara.
Entendemos que medidas para conter o avanço da doença (Covid-19) são necessárias. Porém, entendemos também que as pessoas que perderam suas fontes de renda com essas decisões tem que ser compensadas com ações do governo (Federal, Estadual e/ou Municipal) e não só com medidas punitivas, como é o caso do decreto da prefeita de Almino Afonso/RN.