sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Almino Afonso/RN na luta contra a Covid-19

Através de Decreto, a prefeita do Município de Almino Afonso/RN suspende a partir de hoje (05/02/2021), até 21 de fevereiro de 2021, no âmbito do município, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval. Também revoga os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta Municipal nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2021. 

Proíbe também qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos limites territoriais do município, inclusive em calçadas e vias públicas, ou passeios públicos em rios, açudes, barragens e congêneres. 

Ficam autorizados a funcionar apenas os estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras e seus respectivos correspondentes bancários.

As atividades de bares e similares ficam suspensas pelo período de 15 dias a partir da data de publicação do Decreto, podendo ser prorrogado por período definido pelo Executivo. 

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção por todos, assim como a disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento, mantendo-se a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa, cabendo aquele que desenvolve a atividade a organização das filas de modo a assegurar o distanciamento imposto. 

O descumprimento das medidas administrativas condidas neste Decreto ensejará ao infrator a aplicação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de adoção de medidas administrativas como interdição de estabelecimento e a emprego da força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no artigo 268 do Código Penal.