terça-feira, 31 de março de 2026

Vereador Júnior de Mourão cobra votação de projeto de sua autoria que reduz alíquotas do IPTU em Almino Afonso-RN

Vereador José Alves Pontes Filho (Júnior de Mourão)

O vereador José Alves Pontes Filho (Júnior de Mourão) cobrou a tramitação do Projeto de Lei Complementar/2025, que propõe a redução e simplificação das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Almino Afonso-RN.

A cobrança foi feita durante a sessão da Câmara Municipal realizada na última sexta-feira (27/03/2026). Segundo o vereador, o projeto, que é de sua autoria, foi apresentado ainda em 2025, mas, até o momento, não foi colocado em pauta para discussão e votação no plenário.

O projeto altera o artigo 10 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 12/2017) e substitui o modelo atual de alíquotas progressivas por percentuais menores e fixos. Pela proposta, imóveis construídos passariam a pagar 0,2% sobre o valor venal, enquanto terrenos seriam tributados em 0,3%.

De acordo com Júnior de Mourão, a demora na tramitação tem impacto direto sobre a população. “Os contribuintes estão sendo prejudicados. As alíquotas atuais são altas e não condizem com a realidade financeira da população do nosso município”, afirmou o vereador durante a sessão.

Ele defende que o projeto corrige distorções no sistema atual, promovendo mais justiça fiscal. “A proposta torna a cobrança mais equilibrada, transparente e fácil de entender. Com isso, a população deixa de ser penalizada por valores considerados excessivos”, destacou.

Na justificativa do projeto, Júnior argumenta que a mudança também atende aos princípios da capacidade contributiva e da razoabilidade, além de manter a arrecadação municipal em níveis adequados à realidade local.

Apesar da relevância do tema, o projeto segue aguardando inclusão na pauta da Câmara. Até o momento, não houve posicionamento oficial sobre os motivos da demora na sua apreciação.

A expectativa do vereador é de que a matéria seja discutida em breve, permitindo que os novos critérios de cobrança possam entrar em vigor já no exercício fiscal seguinte à sua eventual aprovação.