A falta de atualização ou a omissão de informações no Portal da Transparência não é simples falha administrativa. A legislação brasileira exige que prefeituras e Câmaras Municipais divulguem, de forma clara e atualizada, dados sobre receitas, despesas, contratos, licitações e atos oficiais.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) tornam obrigatória a divulgação dessas informações, inclusive em tempo real. O descumprimento pode caracterizar ato de improbidade administrativa, quando houver intenção de ocultar dados, conforme a Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
Além de garantir o direito de acesso à informação ao cidadão, o Portal da Transparência é um instrumento legal de fiscalização permanente. Por meio dele, vereadores - legítimos representantes da população - podem acompanhar diariamente o andamento da administração do Poder Executivo, bem como a execução orçamentária e administrativa da própria Câmara Municipal, da qual fazem parte. Trata-se de uma ferramenta que pode ser acessada de qualquer lugar, permitindo controle contínuo e em tempo real dos atos da gestão pública.
Em situações mais graves, a conduta do gestor pode ultrapassar a esfera administrativa e gerar responsabilização criminal. Prefeitos podem responder por crimes de responsabilidade, previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, que admitem pena de detenção. Presidentes de Câmaras Municipais também podem ser responsabilizados quando, de forma deliberada, descumprem as normas de transparência.
Imagine um prefeito que é formalmente notificado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público para atualizar o Portal da Transparência, especialmente quanto a contratos e despesas públicas. Mesmo após as notificações, o gestor opta por manter o portal incompleto, dificultando a fiscalização.
Nesse caso, a omissão intencional pode configurar crime de responsabilidade, por negar cumprimento à lei federal e omitir ato de ofício. A conduta também pode se enquadrar no crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal). Comprovado o dolo, o gestor pode ser processado e condenado à pena de prisão, além de outras sanções, como perda do cargo e inabilitação para funções públicas.
Órgãos de controle têm reforçado que problemas técnicos, troca de gestão ou falta de pessoal não justificam a ausência de informações. A transparência é dever legal permanente e instrumento essencial de controle social.