Desde a última quarta-feira , 14 de janeiro, entrou em vigor uma das novas regras para a concessão de pensão por morte. Agora, para ter direito ao benefício, será necessário comprovar dois anos de casamento ou união estável com cônjuge ou companheiro. A norma não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente. Nesse caso, o benefício será concedido independentemente do tempo de união.
Outra exceção é o caso de o cônjuge ou companheiro, depois do casamento ou da união estável, ficar inválido. Nessa situação, o benefício também será concedido independentemente do tempo juntos. Também começou a valer nesse 14 de janeiro, a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do auxílio-reclusão.
Já está em vigor, desde o último dia 30 de dezembro, outra mudança na lei, a que proíbe o recebimento de pensão pelo dependente que tenha matado o segurado gerador do benefício. Assim, o dependente condenado por homicídio doloso - que tem a intenção de matar - que tenha resultado na morte do(a) segurado(a), não receberá a pensão a que teria direito. As informações completas sobre as mudanças estão no portal www.previdencia.gov.br
De Brasília, Renata Brumano