Esta terça-feira (25) é o ultimo dia para que os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2014 justifiquem a sua ausência em qualquer cartório eleitoral do país.
O artigo 124 do Código Eleitoral determina que o mesário que faltou à eleição deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias. A lei prevê multa de 50% a um salário mínimo para aqueles que não apresentarem a justificativa no prazo estabelecido. Se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até 15 dias.
A punição é aplicada em dobro ao mesário que abandonou os trabalhos durante a votação e que não apresentou justa causa ao juiz após três dias do acontecido.
O mesário faltoso deve ir ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o não comparecimento ou a necessidade de se ausentar da seção, para que cada caso seja examinado individualmente pelo juiz eleitoral.
Confira aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
PN/LC