Prefeito Lawrence Amorim (PMDB) - Almino Afonso/RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso, expediu recomendação
para que os Prefeitos de Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia e
Rafael Godeiro controlem a assiduidade dos servidores nesses municípios.
O MP Estadual tem indícios de que a prática de “funcionalismo fantasma”
assumiu proporções significativas, o que gerou a instauração de
inquéritos civis para apurar as possíveis irregularidades.
O Ministério Público recebeu informações de que funcionários públicos
dos municípios citados estariam se ausentando do seu local de trabalho e
pagando do próprio bolso, indevidamente, outras pessoas para ocuparem
seus cargos. O ato configura terceirização indevida, fraude e
funcionalismo fantasma, pois vai de encontro aos preceitos da
moralidade.
Com base nestes fatos, a Promotoria de Justiça da Comarca de Almino
Afonso (que engloba também os municípios de Frutuoso Gomes, Lucrécia e
Rafael Godeiro) instaurou os inquéritos civis nºs 46/2012, 47/2013,
48/2013 e 49/2013 – PmJ/AA.
Os inquéritos contemplam a apuração da existência, no âmbito da
administração pública municipal de Frutuoso Gomes, Almino Afonso,
Lucrécia e Rafael Godeiro, de servidores “fantasmas” e o descumprimento
da carga horária legalmente fixada.
O ato de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio configura o
crime de peculato previsto no artigo 312, do Código Penal Brasileiro.
Os inquéritos civis e a recomendação foram assinados pelo Promotor de
Justiça em substituição legal, Sasha Alves do Amaral e publicadas no
Diário Oficial do Estado (DOE), na semana passada.