A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente, na sessão ordinária desta quinta-feira (21), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia/RN, e do vereador José Wandilson de Oliveira, de Felipe Guerra/RN. Também julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra Antonio Ângelo de Souza Suassuna, de Apodi/RN, ou seja, o mesmo não foi cassado.