sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Proclamação da República do Brasil: Almino-afonsense participou como Deputado Federal Constituinte de 1891, da elaboração da primeira Constituição Republicana do Brasil

Dia da Proclamação da República do Brasil é comemorado anualmente em 15 de novembro e é feriado nacional.

A data recorda o dia em que a república foi proclamada, dando fim à Monarquia no Brasil. A Proclamação da República do Brasil ocorreu no dia 15 de novembro de 1889

O evento aconteceu no Rio de Janeiro, a então capital do país, e foi liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca que, com um grupo de militares, deu um golpe de estado no Império.

Marechal Deodoro da Fonseca instituiu uma república provisória e, posteriormente, se consagrou o primeiro presidente do Brasil. 

O Brasil era o único país independente do continente americano governado por um imperador. A independência do país havia sido conquistada em 7 de setembro de 1822, através da assinatura do decreto por Dona Leopoldina e da ação de Pedro I.

O dia 15 de novembro foi instituído como feriado nacional pela Lei nº 662, de 06 de abril de 1949.

Origem da Proclamação da República do Brasil

Após a Guerra do Paraguai, os militares brasileiros passaram a exigir mais reconhecimento por parte do governo.

A oposição ao Império também partira da igreja, pois o Imperador detinha o poder de interferir na organização do clero no Brasil. O incidente da "Questão Religiosa" provocou um grande descontentamento nos bispos, padres e demais membros da Igreja Católica.

Porém, o fato que potencializou o movimento republicano foi a abolição da escravatura, através da Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888.

Os grandes proprietários rurais escravocratas também passaram a se opor ao império, pois não receberam nenhum tipo de indenização pela perda da propriedade dos seus escravos. 

Sem querer provocar uma guerra fratricida entre os brasileiros, Dom Pedro II aceita ser expulso do Brasil na madrugada do dia 16 de novembro. 

Fonte: CALENDARR

Membros do Congresso Nacional Constituinte, em 24/02/1891:

Prudente José de Moraes Barros, Presidente do Congresso, senador pelo Estado de S. Paulo.
Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida, Vice-Presidente do Congresso, deputado pelo Estado da Bahia.
Dr. João da Matta Machado, lº Secretario, deputado pelo Estado de Minas Geraes.
Dr. José Paes de Carvalho, 2º Secretario, senador pelo Estado do Pará.
Tenente-coronel João Soares Neiva, 3º Secretario, senador pelo Estado da Parahyba.
Eduardo M endes Gonçalves,  Secretario, deputado pelo Estado do Paraná.
Manoel Francisco Machado, senador pelo Estado do Amazonas.
Leovigildo de Souza Coelho, idem.
Joaquim .losé Paes da Silva Sarmento, idem.
Manoel Ignacio Belfort Vieira, idem.
Manoel Uchôa Rodrigues, deputado pelo Estado do Amazonas.
Manoel de Mello C. Barata, senador pelo Pará.
Antonio Nicoláo Monteiro Baena, idem.
Arthur Indio do Brazil e Silva, deputado pelo Estado do Pará.
Innocencio Serzedello Corrêa, idem.
Raymundo Nina Ribeiro, idem.
Dr. José Ferreira Cantão, idem.
Dr. Pedro Leite Chermont, idem.
Dr. José Teixeira da Matta Bacellar, idem.
Laura Sodré, idem.
João Pedro Belfort Vieira, senador pelo Estado do Maranhão.
Francisco Manoel da Cunha Junior, idem.
José Secundino Lopes Gomensoro, idem.
Manoel Bernardino da Gosta Rodrigues, deputado pelo Estado do Maranhão.
Casimiro Dias Vieira Junior, idem.
Henrique Alves de Carvalho, idem.
Dr. Joaquim Antonio da Cruz, senador pelo Estado do Piauhy.
Theodoro Alves Pacheco, idem.
Elyseu de Souza Martins, idem.
Dr. Anfriso Fialho, deputado pelo Estado do Piauhy.
Dr. Joaquim Nogueira Paranaguá, deputado pelo Estado do Piauhy.
Nelson de Vasconcellos Almeida, idem.
Coronel Firmino Pires Ferreira. idem.
Joaquim de Oliveira Catunda, senador pelo Estado do Ceará.
Manoel Bezerra de Albuquerque Junior, idem.
Theodureto Carlos de Faria Souto, idem.
Alexandre José Barbosa Lima, deputado pelo Estado do Ceará.
José Freire Bezerril Fontenelle, idem.
João Lopes Ferreira Filho, idem.
Justiniano de Serpa, idem.
Dr. José Avelino Gurgel do Amaral, idem.
Capitão José Bevilaqua, idem.
Gonçalo de Lago Fernandes Bastos, idem.
Manoel Coelho Bastos do Nascimento, idem.
José Bernardo de Medeiros, senador pelo Estado do Rio Grande do Norte.
José Pedro de Oliveira Galvão, idem.
Amaro Cavalcanti, idem.
Almino Álvares Affonso (Pro vita civium proque universa Republica), deputado pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, idem.
Miguel Joaquim de Almeida Castro, idem.
Antonio de Amorim Garcia, idem.
José de Almeida Barreto, senador pelo Estado da Parahyba do Norte.
Firmino Comes da Silveira, idem.
Epitacio da Silva Pessoa, deputado pelo Estado da Parahyba.
Pedro Americo de Fiqueiredo, idem.
Antonio Joaquim do Couto Cartaxo, idem.
João Baptista de Sá Andrade, idem.
Primeiro tenente João da Silva Retumba, idem.
Dr. José Hygino Duarte Pereira, senador pelo Estado de Pernambuco
José Simeão de Oliveira, idem.
José Nícoláo Tolentino de Carvalho, deputado pelo Estado de Pernambuco.
Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, idem.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti, idem.
Antonio Gonçalves Ferreira, idem.
Joaquim José de Almeida Pernambuco, idem.
João Juvencio Ferreira de Aguiar, idem.
André Cavalcanti de Albuquerque, idem.
Raymundo Carneiro de Souza Bandeira, idem.
Annibal Falcão, idem.
A. A. Pereira de Lyra, idem.
José Vicente Meira de Vasconcellos, idem.
João de Siqueira Cavalcanti, idem.
Dr. João Vieira de Araujo, idem.
Luiz de Andrade, idem.
Vicente Antonio do Espirito Santo, idem.
Bellarmíno Carneiro, idem.
Floriano Peixoto, senador pelo Estado das Alagôas.
Pedro Paulino da Fonseca, idem.
Cassiano Candido Tavares Bastos, idem.
Theophilo Fernandes dos Santos, deputado pelo Estado das Alagôas.
Joaquim Pontes de Miranda, idem.
Francisco de Paula Leite Oiticica, idem.
Gabino Besouro, idem.
Manoel da Silva Rosa Junior, senador pelo Estado de Sergipe.
Ivo do Prado Montes Pires da França, deputado pelo Estado de Sergipe.
Manoel Presciliano de Oliveira Valladão, idem.
Dr. Felisbello Firmo de Oliveira Freire, idem.
Virgilio C. Damasio, senador pelo Estado da Bahia.
Ruy Barbosa, idem.
José Augusto de Freitas, deputado pela Bahia.
Francisco de Paula Argollo, idem.
Joaquim Jgnacio Tosta, idem.
Dr. José Joaquim Seabra, idem.
Dr. Aristides Cesar Spinola Zama, idem.
Dr. Arthur Cesar Rios, idem.
Garcia Dias Pires de Carvalho e Albuquerque, idem.
Marcolino de Moura e Albuquerque, idem.
Dr. Francisco dos Santos Pereira, idem.
Custodio José de Mello, idem.
Dr. Francisco de Paula Oliveira Guimarães, idem.
Aristides A. Milton, idem.
Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, idem.
Francisco Maria Sodré Pereira, idem.
Dionysio E. de Castro Cerqueira, idem.
Leovigildo do Ypiranga Ámorim Filgueiras, idem.
Capitão de mar e guerra Barão de S. Marcos, idem.
Barão de Villa Viçosa, idem.
Sebastião Landulpho da Rocha Medrado, idem..
Francisco Prisco de Souza Paraizo, idem.
Domingos Vicente Gonçalves de Souza, senador pelo Estado do Espirito Santo.
Gil Diniz Goulart. idem.
José Cesario de Miranda Monteiro de Barros, idem
José de Mello Carvalho Muniz Freire, deputado pelo Espirito Santo.
Antonio Borges de Athayde Junior, idem.
Dr. João Baptista Laper, senador pelo Estado do Rio de Janeiro.
Braz Carneiro Nogueira da Gama, idem.
Francisco Victor da Fonseca e Silva, deputado pelo Estado do Rio de Janeiro.
João Severiano da Fonseca Hermes, idem.
Nilo Peçanha, idem.
Dr. Urbano Marcondes dos Santos Machado, idem.
Contra-almirante Dionysio Manhães Barreto, idem.
Cyrillo de Lemos Nunes Fagundes, idem.
Dr. Augusto de Oliveira Pinto, idem.
José Gonçalves Viriato de Medeiros, idem.
Joaquim José de Souza Breves, deputado pelo Estado do Rio de Janeiro.
Virgilio de Andrade Pessoa, idem.
Carlos Antonio de França Carvalho, idem.
João Baptista da Motta, idem.
Luiz Carlos Fróes da Cruz, idem.
Alcindo Guanabara, idem.
Erico Marinho da Gama Coelho, idem.
Eduardo Wandenko1k, senador pela Capital Federal.
Dr. João Severiano da Fonseca, idem.
Joaquim Saldanha Marinho, idem.
João Baptista de Sampaio Ferraz, deputado pela Capital Federal.
Lopes Trovão, idem.
Alfredo Ernesto Jacques Ourique, idem.
Aristides da Silveira Lobo, idem.
F. P. Mayrinh, idem.
Dr. Francisco Furquim Wernech de Almeida, idem.
Domingos Jesuino de Albuquerque Junior, idem.
Thomaz Delfino, idem.
José Augusto Vinhaes, idem.
Americo Lobo Leite Pereira, senador pelo Estado de Minas Geraes.
Antonio Olyntho dos Santos Pires, deputado pelo Estado de Minas Geraes.
Dr. Pacifico Gonçalves da Silva Mascarenhas, idem.
Gabriel de Paula Almeida Magalhães, idem.
João das Chagas Lobato, idem.
Antonio Jacob da Paixão, idem.
Alexandre Stockler Pinto de Menezes, idem.
Francisco Luiz da Veiga, idem.
Dr. José Candido da Costa Senna, idem.
Antonio Affonso Lamounier Godofredo, idem.
Alvaro A. de Andrade Botelho, idem.
Feliciano Augusto de Oliveira Penna, idem.
Polycarpo Rodrigues Vïotti, idem.
Antonio Dutra Nicacio, idem.
Francisco Corrêa Rabello, idem.
Manoel Fulgencio Alves Pereira, idem.
Astolpho Pio da Silva Pinto, idem
Aristides de Araujo Maia, idem.
Joaquim Gonçalves Ramos, idem.
Carlos Justiniano das Chagas. idem.
Constantino Luiz Paletta, idem.
Dr. João Antonio de Avellar, idem.
José Joaquim Ferreira Rabello, idem.
Francisco Alvaro Bueno de Paiva, idem.
Dr. José Carlos Ferreira Pires, idem.
Manoel Ferraz de Campos Salles, senador pelo Estado de S. Paulo.
Francisco Glicerio, deputado pelo Estado de S. Paulo.
Manoel de Moraes Barros, idem.
Joaquim Lopes Chaves, idem.
Domingos Corrêa de Moraes, idem.
Dr. João Thomaz Carvalhal, idem.
Joaquim de Souza Mursa, idem
Rodolpho N. Rocha Miranda, idem.
Paulino Carlos de Arruda Botelho, idem.
Angelo Gomes Pinheiro Machado, idem.
Antonio José da Costa Junior, idem.
Francisco de Paula Rodrigues Alves, idem.
Alfredo Ellis, idem.
Antonio Moreira da Silva, idem.
José Luiz de Almeida Nogueira, idem.
José Joaquim de Souza, senador pelo Estado de Goyaz.
Antonio Amaro da Silva Canedo, idem.
Antonio da Silva Paranhos, idem.
Sebastião Fleury Curado, deputado pelo Estado de Goyaz.
José Leopoldo de Bulhões Jardim, idem.
Joaquim Xavier Guimarães Natal, idem.
Aquilino do Amara1, senador pelo Estado de Matto Grosso.
Joaquim Duarte Murtinho, idem.
Dr. Antonio Pinheiro Guedes, idem.
Antonio Francisco de Azeredo, deputado pelo Estado de Matto Grosso.
Caetano Manoel de Faria e Albuquerque, idem.
Ubaldino do Amaral, senador pelo Estado do Paraná.
José Pereira dos Santos Andrade, idem.
Bellarmino Augusto de Mendonça Lobo, deputado pelo Estado do Paraná.
Marciano Augusto Botelho de Magalhães, idem.
Fernando Machado de Simas, idem.
Antonio Justiniano Esteves Junior. senador pelo Estado de Santa Catharina.
Dr. Luiz Delfino dos Santos, idem.
Laura Severiano Müller, deputado pelo Estado de Santa Catharina.
Carlos Augusto de Campos, idem.
Felippe Chimidt, idem.
Dr. José Cândido de LacerdaCoutinho, idem.
Ramiro Fortes de Barcellos, senador pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Julio Anacleto Falcão da Frota, idem.
José Gomes Pinheiro Machado, idem.
Victorino Ribeiro Carneiro Monteiro, deputado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Joaquim Pereira da Costa, idem.
Antão Gonçalves de Faria, idem.
Julio de Oastilho, idem.
Antonio Augusto Borges de Medeiros, idem.
Alcides de Mendonça Lima, idem.
J. F. de Assís Brazil, idem.
Thomaz Thompson Flores, idem.
Joaquim Francisco de Abreu, idem.
Homero Baptista, idem.
Manoel Luiz da Rocha Osorio, idem.
Alfredo Cassiano do Nascimento, idem.
Fernando Abbott, idem.
Demetrio Nunes Ribeiro, idem.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto, idem.


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 24/2/1891, Página 523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891 , Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)

Almino Álvares Affonso

Além de deputado constituinte, Almino Álvares Affonso também foi consagrado Tribuno da Abolição, pois atuou com enorme desempenho no movimento que derrubou a escravatura cinco anos antes da Lei Áurea no Ceará, no Rio Grande do Norte e Amazonas. Também foi autor da primeira emenda parlamentar que garantia os direitos das minorias no Brasil 

Em sua homenagem, o povoado (depois distrito) onde nasceu, passou a denominar-se Almino Afonso.

"Pro vita civium proque universa republica" é uma frase que significa "pela vida dos cidadãos e pela república universal".

terça-feira, 12 de novembro de 2024

Pensamentos!


Resultado de habilitação das inscrições de Trabalhadores (as) da Cultura de Almino Afonso/RN - Prêmio Francisca Gomes Rocha, da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB 2024)


GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 44/2024

PORTARIA Nº 44/2024.

 

Divulga a lista de habilitados e inabilitados para a fase de avaliação do Edital de chamamento público 001/2024 – Prêmio Francisca Gomes Rocha, da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB 2024, no âmbito do município de Almino Afonso/RN e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Tornar público o resultado de habilitação das inscrições de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de Almino Afonso/RN, no edital de chamamento público Nº 001/2024, com base na lei 14.399/2022:

 

PROPONENTE

RESULTADO

Misherlany Gomes Araújo

Habilitado

Evaniel Márcio Bernardo da Silva

Habilitado

Roseana dos Santos Ferreira

Habilitada

Francisco Larisson da Silva Pereira

Habilitado

Maria de Fátima Ferreira Leite

Habilitada

Joseane dos Santos Ferreira

Habilitada

Maria Ivanilda dos Santos Ferreira

Habilitada

Daliany Jakueline da Silva

Habilitada

Simony Dantas Rodrigues

Habilitada

Luciene Carlos Lopes Nunes

Habilitada

Juliana Florêncio Domingos de Oliveira

Habilitada

Lucas Simiony Ferreira Silvestre

Habilitada

Maria Olímpia dos Santos

Habilitada

Adileide Pinheiro Felix

Habilitada

Ricardo Tomaz de Andrade

Habilitado

Lanimara Pereira de Paiva

Habilitada

Madêlyne Vitória Fernandes da Silva

Habilitada

Francisco Algusto de Queiroz

Habilitado

Francisco Luciel da Silva

Habilitado

Francisco Silvestre Bezerra Neto

Habilitado

Ruan Antônio Chavante Pimenta

Habilitado

Marcos Antonio Barros Júnior

Habilitado

José Herikson Dantas do Amaral

Habilitado

Laryssa Maia Carlos Nunes

Habilitada

João Pedro de Oliveira Nunes

Habilitado

Liana Maria da Conceição Oliveira

Habilitada

Laize Luana de Andrade Oliveira

Habilitada

Maria Jocineide Alves Ferreira

Habilitada

Karlo Jean Andrade Cunha

Habilitado

Aderbia Nunes Chavante

Habilitada

Rafael Guedes de Araújo

Habilitado

Jerlane de Oliveira Brito Carlos

Inabilitado

Antonio André Cavalcante Nunes

Inabilitado

Maria Cecília Cordeiro

Inabilitada

Juliana Vieira Santos

Inabilitada

Iago Ramos Morais

Inabilitado

Maria Jaqueline Firmino

Inabilitada

Janaina Marques de Oliveira Alves

Inabilitada

Jornada Milena Andrade de Oliveira

Inabilitada

Ana Thereza Marques Batista

Inabilitada

 
























































Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, 11 de novembro de 2024.

 

JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:F3DBA954


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2024. Edição 3412
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Relacionamento tóxico


O transporte do lixo até à Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos dos Município de Almino Afonso/RN e Rafael Godeiro/RN pode provocar acidentes


O transporte de lixo de residências, empresas e locais de construção até os aterros sanitários - "lixões" - é para ser realizado por meio de veículos especializados, esses projetados para transportar de forma segura e eficiente. 


No Município de Almino Afonso/RN, infelizmente, é feito como mostra a foto acima. Lamentável!

Biliocracia


Conselheiro Tutelar de Almino Afonso/RN tem seu trabalho reconhecido pela população e por seus colegas

No último sábado, 09 de novembro de 2024, foi realizada a eleição e posse do 1° Fórum Permanente de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as), Tutelares do Médio e Alto Oeste Potiguar. Na ocasião, Francisco Wagno Dantas Cezário (Waguinho) foi escolhido como membro coordenador juntamente com outros colegas de diversos municípios da Região Oeste, para juntos trabalhar em prol das melhorias e soluções da categoria. Esse Fórum tem a missão de aproximar os Conselhos Tutelares e juntos lutar em prol da coletividade, bem como o intercâmbio entre os municípios. Sempre na luta e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Francisco Wagno Dantas Cezário (Waguinho)

Waguinho, no último pleito eleitoral, esse realizado em 06 de outubro de 2024, foi eleito vereador com expressiva votação (389 votos) pela oposição no município de Almino Afonso/RN. 

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Será?


Almino Afonso/RN: Prefeita contrata Bandas para shows musicais por 180 mil reais

Almino Afonso/RN

Prefeita contrata Bruno Martins (30 mil reais) e Walquiria Santos (150 mil reais), para apresentações musicais no dia 24/11/2024, na Praça Aurino Carlos, no centro da cidade, para comemorar os 71 anos de Emancipação Política de Almino Afonso/RN. 

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

$$$$


Almino Afonso/RN: Principais ações do Governo Federal - novembro/2024


Dados Gerais:

População estimada - IBGE 2024: 4.806

50,22% Mulheres e 49,78% Homens

Quantidade de Domicílios: 2.348

Área Territorial - Km²: 128

Eleitorado: 5.297

  • Transferências do Governo Federal para o município (Prefeitura) de Almino Afonso/RN (acumulado de 01/2024 a 09/2024):

    - R$ 23,32 milhões.

    Transferências do Governo Federal destinadas diretamente aos cidadãos alminoafonsenses:

    - R$ 6,7 milhões em Bolsa Família (acumulado de 01/2024 a 10/2024);

    - R$ 1,26 milhão em Benefício de Prestação Continuada (acumulado de 01/2024 a 09/2024);

    - R$ 339,71 mil em Auxílio Gás (acumulado de 01/2024 a 10/2024);

    - R$ 116,6 mil em Seguro-Desemprego (acumulado de 01/2024 a 09/2024);

    - R$ 10,14 milhões em Benefícios Previdenciários - aposentados (as), pensionistas etc -  acumulado de 01/2024 a 09/2024.

    - R$ 650.802,27 em Bolsa Família em outubro de 2024 - 993 famílias beneficiadas no mês, com recebimento, em média, de R$ 655,39 por família. 

    - 276 crianças de 0 a 6 anos beneficiadas com R$ 150,00.
    - crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos e 52 gestantes beneficiados com R$ 50,00.

    79,96% das famílias são chefiadas por mulheres.

    Auxílio Gás (posicionado em 10/2024) 637 famílias beneficiadas no mês.
    85,40% das famílias são chefiadas por mulheres.

    Benefício de Prestação Continuada - BPC (posicionado em 09/2024) 103 pessoas beneficiadas no mês. 88 pessoas com deficiência - PcD.

    15 pessoas idosas.

    Cadastro Único  (posicionado em 10/2024) 3,97 mil pessoas de baixa renda, distribuídas em 1,73 mil famílias, estão identificadas no Cadastro Único do Governo Federal.

    Fundo Nacional de Assistência Social (acumulado de 01/2024 a 09/2024) R$ 191,69 mil repassados ao município no ano.

    Fonte: ComunicaBR

    2026


    sábado, 2 de novembro de 2024

    Almino Afonso/RN e seus Cemitérios - Dia de Finados



    Antes chamado de "Cemitério Velho
    "

    Antes chamado de "Cemitério Novo"

    Conforme explicado no site da Igreja Católica, o Dia de Finados foi instituído no ano de 998 (século X) pelo abade Odilo, na abadia beneditina de Cluny, na França. Foi Odilo que estabeleceu 2 de novembro como data oficial, como uma forma de unificar as comemorações aos mortos neste dia.

    Antes da unificação, entre os séculos 2 e 10, período da Idade Média, os rituais em lembrança dos falecidos aconteciam em dias variados, pois não havia nenhuma data específica no calendário cristão.

    Normalmente as cerimônias eram feitas pelos próprios familiares no terceiro dia após o enterro da pessoa. Depois, passaram a acontecer no aniversário de morte.

    Com o passar dos anos, a data de 2 de novembro foi ganhando destaque sobretudo nas Américas, com a influência de outras culturas, como a mexicana, por exemplo. Mas foi só em 1915, que o papa Bento XV permitiu que os sacerdotes celebrassem missas pelos mortos, segundo informa a Igreja Católica.

    Atualmente, no Brasil, o Dia de Finados é feriado nacional estabelecido pela Lei nº 10.607/2002. Data em que milhões de pessoas lembram de seus entes falecidos e vão aos cemitérios levar suas flores, velas, sentimentos e orações. A data também é reservada para a realização de missas solenes em homenagem às pessoas que já se foram.

    Graças!


    Almino Afonso/RN e o ENEM 2024


    A música brasileira está de luto