Emancipação política ocorreu durante o governo do presidente Getúlio Vargas e foi resultado de um processo legislativo que envolveu três projetos apresentados em menos de quatro meses.
A criação do município de Almino Afonso-RN, oficializada em 24 de novembro de 1953, foi resultado de um dos mais intensos processos legislativos da história da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Em menos de quatro meses, três projetos de lei foram apresentados com o objetivo de emancipar o então distrito de Almino Afonso-RN, pertencente ao município de Patu-RN. As duas primeiras tentativas fracassaram, mas a terceira foi aprovada por unanimidade e deu origem ao novo município.
Antes de conquistar sua autonomia política, Almino Afonso era distrito de Patu.
O distrito foi oficialmente criado pela Lei Estadual nº 146, de 23 de dezembro de 1948, que estabeleceu a divisão territorial e judiciária do Rio Grande do Norte para o período de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953.
A criação do distrito representou o primeiro passo jurídico para a futura emancipação política.
A primeira iniciativa ocorreu em 31 de julho de 1953, por meio do Processo nº 11/53, apresentado pelo deputado José Patrício de Figueiredo Neto, conhecido como Zuca Patrício.
O projeto previa a criação do município com os mesmos limites do distrito de Almino Afonso.
Entretanto, na sessão de 3 de agosto de 1953, a proposta não foi considerada objeto de deliberação pelo plenário e acabou arquivada.
Pouco tempo depois, o deputado Antônio Soares apresentou um novo projeto, registrado como Processo nº 241/53, agora contando com o apoio de outros 23 deputados, entre eles o próprio Patrício Neto.
Diferentemente da proposta anterior, o novo município passaria a ser formado pelos distritos de Almino Afonso e Olho d'Água do Borges.
Mesmo recebendo manifestações favoráveis durante sua apresentação, o projeto foi rejeitado na sessão de 15 de outubro de 1953, pelo placar de 16 votos contrários e 15 favoráveis.
Apenas um mês depois, em 16 de novembro de 1953, Antônio Soares Júnior reapresentou a proposta por meio do Processo nº 912/53.
O projeto manteve a formação territorial composta pelos distritos de Almino Afonso e Olho d'Água do Borges.
Inicialmente, previa que o novo município integrasse a comarca de Martins-RN. Durante a tramitação, uma emenda do próprio autor alterou essa disposição, vinculando Almino Afonso à comarca de Patu-RN.
Para convencer os parlamentares, o projeto trouxe uma ampla justificativa acompanhada de fotografias da vila.
Segundo o documento, a área do novo município possuía população superior a 10 mil habitantes, um dos mais importantes mercados do interior do Estado e infraestrutura considerada suficiente para a instalação da administração municipal.
A vila contava com 148 casas, mercado público, açougue, matadouro, oficinas mecânicas, unidades de beneficiamento de algodão, cemitério recém-inaugurado, prédios aptos para funcionamento da Prefeitura e estação da Estrada de Ferro Mossoró/RN–Sousa/PB.
Outro argumento importante dizia respeito à arrecadação tributária. Em 1952, a Prefeitura de Patu arrecadou no distrito de Almino Afonso Cr$ 58.093,70, valor considerado expressivo para a época.
O processo legislativo também reuniu documentos encaminhados pela Câmara Municipal de Patu.
Entre eles está o Ofício nº 053/53, de 10 de novembro de 1953, assinado pelo então vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal de Patu, Aurino Carlos da Silva.
No documento enviado ao presidente da Assembleia Legislativa, Sebastião Maltez Fernandes, a Câmara declarou que não existia qualquer inconveniente no desmembramento, afirmando que Almino Afonso preenchia todos os requisitos exigidos para tornar-se município.
Após ser protocolado em 16 de novembro de 1953, o projeto teve uma tramitação extremamente rápida.
Recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Constituição e Justiça, sob relatoria do deputado Israel Ferreira Nunes, e de Finanças, cujo relator foi o deputado Múcio Vilar Ribeiro Dantas.
Em seguida, Antônio Soares e José Patrício de Figueiredo Neto solicitaram regime de urgência, aprovado por unanimidade.
O projeto foi aprovado sem votos contrários em segunda e terceira discussões.
No dia 19 de novembro, a redação final foi concluída pelo deputado Raimundo Soares e novamente aprovada por unanimidade.
O autógrafo foi encaminhado ao Governo do Estado em 20 de novembro de 1953.
Em 24 de novembro de 1953, o governador Sylvio Piza Pedroza sancionou a lei que criou oficialmente o município de Almino Afonso-RN.
Encerrava-se, assim, um processo legislativo iniciado menos de quatro meses antes e marcado por duas tentativas frustradas antes da aprovação definitiva.
Quando foi criado, Almino Afonso possuía uma extensão territorial significativamente superior à atual.
Além da sede municipal, o território compreendia o distrito de Olho d'Água do Borges e também o povoado de Rafael Godeiro, que até então pertencia ao município de Patu.
Enquanto Olho d'Água do Borges já possuía a condição administrativa de distrito, Rafael Godeiro - Várzea da Caatinga - ainda era apenas um povoado, passando a integrar o novo município com a emancipação de Almino Afonso.
Naquele momento, o recém-criado município fazia limite/divisa com Patu-RN, Caraúbas-RN, Martins-RN e Catolé do Rocha no Estado da Paraíba.
Na época, todos eles integravam o território do município de Martins, na condição de distritos ou localidades administradas por aquele município.
Assim, toda a área onde hoje se encontram esses quatro municípios pertencia a Martins, razão pela qual a documentação oficial da emancipação registra que Almino Afonso limitava-se com aquele município.
A documentação preservada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte demonstra que a emancipação política de Almino Afonso-RN foi resultado de intensa articulação parlamentar, do apoio institucional da Câmara Municipal de Patu-RN e da comprovação de que o então distrito possuía população, arrecadação, infraestrutura e atividade econômica suficientes para justificar sua elevação à categoria de município.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – Processos nº 11/53, nº 241/53 e nº 912/53; Lei Estadual nº 146, de 23 de dezembro de 1948.