sexta-feira, 15 de maio de 2026

Depois de oito anos, projeto do vereador Júnior de Mourão vira lei e garante transporte escolar gratuito para estudantes de Almino Afonso-RN que estudam em outros municípios, desde que a distância não ultrapasse 70 km.

 Vereador José Alves Pontes Filho (Júnior de Mourão)

O município de Almino Afonso-RN voltou a discutir nesta semana um tema considerado fundamental para a educação local. Trata-se da promulgação do Projeto de Lei n.º 001/2018, de autoria do vereador Júnior de Mourão (José Alves Pontes Filho). Este projeto cria o Programa de Transporte Gratuito para estudantes universitários e alunos do ensino médio profissionalizante que precisam estudar em outros municípios.

A proposta foi apresentada pelo parlamentar no ano de 2018 e aprovada pela Câmara Municipal, tornando-se uma das iniciativas mais importantes já defendidas em favor dos estudantes alminoafonsenses. O projeto garante transporte gratuito para universitários e estudantes de cursos técnicos residentes em Almino Afonso-RN matriculados em instituições localizadas em municípios situados em um raio de até 70 quilômetros da cidade.

Desde a aprovação da matéria, o vereador Júnior de Mourão realizou diversas cobranças formais e informais em busca de informações sobre o andamento do projeto, inclusive junto ao Poder Executivo Municipal.   

A resposta aconteceu apenas agora, oito anos após a aprovação do projeto, quando o atual presidente da Câmara anunciou, por meio de rede social, a promulgação da lei. Entretanto, chamou atenção o fato de que, ao divulgar a promulgação, o responsável pelo anúncio não citou o nome do autor da proposta, o vereador Júnior de Mourão, que foi o verdadeiro idealizador e principal defensor dessa importante conquista para os estudantes do município.

A omissão do nome do autor gerou estranheza, sobretudo porque foram anos de cobranças e insistência do vereador para que a matéria tivesse sua tramitação concluída e produzisse efeitos legais.  

Conforme estabelece o artigo 258 do Regimento Interno da Câmara Municipal, após a aprovação de um projeto de lei, cabe ao presidente da Casa encaminhá-lo ao prefeito para sanção no prazo de dez dias úteis. Também, o Regimento Interno determina que, caso o Executivo não sancione nem vete o projeto no prazo de 15 dias úteis, a proposta passa a ser considerada automaticamente sancionada, cabendo ao presidente da Câmara a obrigação de promulgá-la.

Com a promulgação da lei, estudantes universitários e alunos de cursos técnicos profissionalizantes passam a contar oficialmente com respaldo legal para exigir o cumprimento do benefício. A legislação contempla alunos matriculados em faculdades, centros universitários, escolas técnicas e institutos federais localizados em cidades num raio de até 70 quilômetros de Almino Afonso-RN.

Até então, muitos estudantes que procuravam a Prefeitura em busca do transporte ouviam que o município não tinha obrigação legal de ofertar o serviço. Agora, com a promulgação da lei criada pelo vereador Júnior de Mourão, essa narrativa não se sustenta mais.

Para muitos jovens do município, a medida representa uma conquista histórica em defesa do acesso à educação superior e profissionalizante. Além disso, simboliza o reconhecimento de uma luta iniciada ainda em 2018 pelo vereador Júnior de Mourão, autor da proposta que garantiu esse importante direito aos estudantes de Almino Afonso-RN.