segunda-feira, 9 de março de 2026

Prefeitura de Almino Afonso-RN registra sequência de aditivos em contratos públicos

A Prefeitura de Almino Afonso-RN publicou nesta segunda-feira (09/03/2026) novos atos administrativos relacionados a contratos de obras e serviços no município. As informações constam na edição nº 3745 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte. Entre os registros, chamam atenção três termos aditivos a contratos já existentes, além da formalização de um novo contrato para obras de pavimentação.

O extrato do contrato nº 033/2026 oficializa a contratação de uma empresa de Construções e Serviços para executar obras de pavimentação e drenagem superficial em diversas ruas do município.

O investimento total é de R$ 511.199,47 e contempla ruas como Cornélio Manoel de Oliveira, Fausto Carlos da Silva, Francisca Fernandes Maia Dantas, Francisco Vitorino, entre outras.  

Apesar do novo contrato, o que mais chama atenção na publicação é a quantidade de termos aditivos aprovados pela administração municipal, utilizados para modificar contratos já firmados.

Entre os casos divulgados estão:

O segundo termo aditivo ao contrato nº 069/2025, ampliou o valor para serviços de revitalização com pintura e manutenção em unidades de saúde.

O contrato inicial era de R$ 84.195,38, mas recebeu um acréscimo de R$ 17.611,12, passando para R$ 101.806,50.

Segundo a justificativa apresentada pela prefeitura, durante a execução dos serviços foram identificados desgastes, infiltrações e deterioração maiores do que os previstos no levantamento inicial, o que teria exigido ampliação dos serviços.

Outro caso envolve o segundo termo aditivo ao contrato nº 077/2025. O contrato previa a revitalização de quadras esportivas na zona rural e urbana do município. O valor inicial era de R$ 63.267,61, mas recebeu um acréscimo de R$ 13.648,09, passando para R$ 76.915,70.

De acordo com a justificativa oficial, durante vistorias técnicas foram encontradas condições estruturais mais deterioradas do que as previstas inicialmente, o que teria demandado aumento dos quantitativos de serviços.

Pela legislação brasileira, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, contratos administrativos podem sofrer alterações, inclusive com acréscimo de até 25% no valor original, desde que haja justificativa técnica.