O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos Municípios de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento a exoneração imediata de servidores que ocupam cargos em situação de nepotismo. A medida cumpre a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes em cargos de confiança na administração pública.
Apesar da ação do MPRN, a realidade mostra que o problema vai muito além das cidades citadas. Em vários municípios potiguares, essa prática segue como rotina da política local, abrindo espaço para favorecimento pessoal em detrimento do interesse público.
Em Almino Afonso-RN, por exemplo, o nepotismo é recorrente. Ao invés de prevalecer o mérito e a capacidade técnica, cargos e funções de confiança acabam sendo destinados a familiares e aliados próximos do poder. Com isso, o cidadão comum, que não se curva aos interesses políticos de grupos dominantes, perde o direito de concorrer de forma justa a uma oportunidade de emprego público.
Essa prática fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de frustrar a expectativa de justiça social. Cada vaga ocupada por um parente favorecido é uma oportunidade retirada de quem realmente precisa e tem qualificação para exercer a função.
O nepotismo não apenas corrói a credibilidade das gestões municipais, como também reforça o velho ciclo de privilégios que mantém famílias inteiras no poder, perpetuando desigualdades e limitando a participação popular.
Cabe ao MPRN fiscalizar e agir também em outros municípios onde essa prática já virou praxe. A sociedade, por sua vez, precisa estar atenta e cobrar a adoção imediata de medidas que garantam transparência, igualdade de oportunidades e respeito às leis.
O combate ao nepotismo é mais do que uma exigência legal: é uma questão de justiça e de respeito ao cidadão que luta diariamente por espaço e dignidade.