quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Dispensas de licitação viram rotina na gestão da prefeita de Almino Afonso-RN


Mais uma vez, a Prefeitura de Almino Afonso-RN recorreu à dispensa de licitação para contratar serviços. O Contrato nº 061/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN (10/09/2025), prevê o pagamento de R$ 38.197,21 (trinta e oito mil, cento e noventa e sete reais e vinte um centavos) para recuperação da passagem molhada do sítio Coroatá.

A questão não é apenas o valor ou o objeto do contrato, mas sim a repetição constante desse tipo de procedimento. A dispensa de licitação é um mecanismo legal, mas não deve ser usada como regra de gestão, e sim em situações excepcionais.  

Os vereadores, que são os legítimos representantes do povo, não podem se calar. Fiscalizar os atos do Executivo é obrigação constitucional, e o excesso de dispensas precisa ser questionado de forma clara.

A prefeita deve explicações, mas os vereadores precisam cobrar, investigar e informar à população. Sem esse papel fiscalizador, a Câmara Municipal se torna cúmplice do uso recorrente de um atalho administrativo que, na prática, enfraquece a transparência e reduz a competitividade, prejudicando o interesse público.