sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Câmara Municipal de Almino Afonso-RN aprova emenda à Lei Orgânica que permite aos vereadores dar denominação de bens públicos

A Câmara Municipal de Almino Afonso-RN aprovou a Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, publicada no Diário Oficial da FECAM (edição nº 2233, de 05 de setembro de 2025), que altera a redação do inciso XXII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município. A mudança garante competência aos vereadores na denominação de próprios municipais, ruas, praças e demais logradouros públicos. 


A proposta, de autoria do vereador José Alves Pontes Filho, foi fundamentada em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamentos como a ADI 3.015/RO reconheceu a possibilidade de as Câmaras Municipais legislarem sobre o tema, sem ferir o princípio da separação dos poderes.

Segundo a justificativa apresentada, a medida busca fortalecer a autonomia legislativa municipal e ampliar a participação popular nas decisões que envolvem a memória e a identidade da cidade.

Com a aprovação, Almino Afonso-RN passa a alinhar sua Lei Orgânica ao entendimento jurídico nacional, permitindo que vereadores também participem ativamente das discussões sobre a denominação e alteração de bens públicos, reforçando o princípio democrático e a autonomia municipal.

A emenda já está em pleno efeito no município.