quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

O corte de terra para os (as) agricultores (as) de Almino Afonso-RN, esse através da prefeitura, só poderá ser feito depois do dia 3 de fevereiro

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 - PE.

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO-RN, através da Secretaria Municipal de Agricultura deste município, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 020/2025, vem tornar público para conhecimento dos interessados, que estará realizando a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, às 09:00 horas do dia 03 de fevereiro 2025, tipo menor preço, para registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de corte/preparo de terra e plantio agrícola em comunidades rurais deste município, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 11.462/2023, e Decreto Municipal nº 007/2024, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

 

Edital e seus anexos disponíveis na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, no site http://www.alminoafonso.rn.gov.br a partir da sua publicação, na sede da Prefeitura na Praça Aurino Carlos, 62 - Centro, Almino Afonso -RN, das 8:00h às 12:00h, bem como será enviado através de solicitação no endereço de e-mail: cpl.pmaa2021@gmail.com.

 

Almino Afonso/RN, 20 de janeiro de 2025.

 

RUREMBERG ANDRADE LIBANIO DA SILVA

Pregoeiro 

 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:278A5D00


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2025. Edição 3459
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De acordo com o aviso de licitação acima, a contratação de empresa para prestação de serviços de corte/preparo de terra e plantio agrícola em comunidades rurais de Almino Afonso-RN só poderá ocorrer depois do dia 3 de fevereiro. Portanto, não é legal a prefeitura prestar esses serviços antes do processo licitatório.