quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Almino Afonso/RN: Premiação para Agentes Culturais com recursos da Lei Federal Aldir Blanc

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - FRANCISCA GOMES ROCHA


PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

A PREFEITURA DE ALMINO AFONSO, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei Nº 14.399/2022. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

 

1. DO OBJETIVO

1.1 O objetivo deste edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico/cultural da cidade de Almino Afonso/RN, observadas as categorias descritas neste edital.

 

1.2 Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Almino Afonso/RN.

 

1.3 Este Edital tem como objetivo o incentivo e a valorização do trabalho dos profissionais da área artística, bem como seus processos do fazer cultural e artístico, além de valorizar e promover a diversidade artística e cultural de Almino Afonso/RN.

1.4 As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através dos portais eletrônicos da Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN. O edital se orientará pelo seguinte cronograma:

 

ETAPA

DATA

Lançamento do edital

31 de outubro de 2024

Período de inscrições

31 de outubro a 07 de novembro de 2024

Habilitação de documentos

08 de novembro de 2024

Divulgação dos habilitados

11 de novembro de 2024

Análise do mérito cultural

12 de novembro de 2024

Divulgação preliminar dos selecionados

13 de novembro de 2024

Recurso a fase de seleção

13 a 15 de novembro de 2024

Publicação do resultado final e convocação dos contemplados para assinatura do Termo de Premiação Cultural

18 de novembro de 2024

Realização de pagamentos

19 a 22 de novembro de 2024

 







2. DOS VALORES

2.1 O valor total disponibilizado neste edital é de R$ 25.259,60 (vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).

 

2.2 Serão selecionados 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.525,96 (dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) para pessoa física.

 

2.3 Os investimentos visam a continuidade de atividades do setor cultural do município relacionados aos seguintes setores: MÚSICA, DANÇA, ARTES VISUAIS, PINTURA, AUDIOVISUAL, LITERATURA, ARTESANATO e EVENTOS.

 

2.4 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas conforme autoriza a lei nº 14.903/2024.

 

2.5 O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de imposto de renda.

 

2.6 Haja orçamento e interesse público, o presente edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

2.7 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: origem do recurso – 1719000, natureza da despesa – 3390360000.

 

3. DAS CONDIÇÕES

 

3.1 Poderá se inscrever no presente edital qualquer agente cultural, maior de 18 anos, com contribuição artística cultural na cidade de Almino Afonso/RN.

 

3.2 O agente cultural pessoa física com atuação comprovada através de atividades desenvolvidas.

 

3.3 As representações artísticas deverão apresentar expressões que representem a modalidade cadastrada.

 

3.4 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição, o recebimento do recurso e comunicações institucionais.

 

3.5 Fica limitada a inscrição de 1 (um) projeto por proponente.

 

3.6 Os proponentes no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando ao formulário de inscrição, documentos de comprovação do(a) mesmo(a), podendo ser imagens, indicação de links, declaração de personalidade ou entidade que ateste asatividades realizadas (facultativo) ou qualquer outro elemento que possa orientar a Comissão Especial de Seleção e Análise.

 

3.7 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.

NÃO PODERÃO SE INSCREVER NESTE EDITAL:

 

I. Proponentes que possuam vínculos com os poderes legislativo ou judiciário; do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta;

II. Proponentes que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III. Agentes culturais que componham a Comissão de Análise dos agentes culturais inscritos.

 

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste edital, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.7.

 

4. DAS COTAS

 

Ficam garantidas cotas para os prêmios destinados às pessoas físicas para:

 

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras;

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência.

 

Atenção! Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial presente nos anexos do edital.

 

Atenção! A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei.

 

Atenção! As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da Lei Penal.

 

Atenção! Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

Atenção! No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 31 de outubro a 07 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado por decisão do gestor municipal.

 

5.2 O proponente deve encaminhar a documentação física ao endereço da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada rua Olívia Carlos, nº 36, Centro, Almino Afonso/RN, no horário das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, respeitando o cronograma do edital.

 

5.3 As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico mediante o preenchimento e envio dos formulários em anexo, contendo toda documentação assinada, em arquivo de PDF, até às 23:59h, do último dia de inscrição, através do e-mail: smcalminoafonso@gmail.com.

 

5.4 Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo estipulado, devendo não derem avaliadas.

 

5.5 O agente cultural proponente deve preencher/enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

 

a) Formulário de inscrição;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Almino Afonso/RN de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição.

c) Autodeclaração étnico racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (e documentos comprobatórios pertinentes);

 

5.6 A não apresentação dos documentos mencionados acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e o projeto suplente será contemplado.

 

5.7 A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios de informações prestadas o ato da inscrição.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

 

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

6. ETAPAS DO EDITAL

 

6.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção/avaliação; habilitação - fase de análise dos documentos de habilitação do proponente.

 

7. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

7.1 A etapa de avaliação e seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua contribuição ao desenvolvimento artístico cultural na cidade de Almino Afonso/RN, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas atendendo aos critérios descritos no edital.

 

7.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.

 

7.3 Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

 

7.4 A análise dos proponentes aos prêmios culturais será realizada pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção dos premiados, nomeada pela portaria nº 041/2024, presidida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, o qual tem voto minerva.

 

7.5 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção ficam impedidos de avaliar projetos quando:

 

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;

b) dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

 

7.6 A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, a partir das fichas que serão distribuídas pela Secretaria Educação e Cultura, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos.

 

7.7 A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição: Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; não atendimento do critério – 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a).

10

B

Integração e inovação com outras esferas do conhecimento e da vida social (integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc.).

10

C

Contribuição às populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc.)

10

D

Informações sobre premiações culturais, contemplação em editais e eventos com outras entidades na trajetória.

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40

 

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados.

 

DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PESSOA FÍSICA 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Agente cultural do gênero feminino

5

Agente cultural negro ou indígena

5

Agente cultural com deficiência

5

Agente cultural LGBTQIA+

5

Total de pontos:

20

 

7.8 Os critérios gerais de análise de mérito são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do edital.

 

7.9 Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.

 

7.10 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios obrigatórios de análise de mérito de acordo com a ordem definida respectivamente.

 

7.11 Persistindo o empate, a Comissão Especial de Avaliação realizará sorteio entre os respectivos candidatos, devendo a data de realização ser precedida de publicação em diário oficial para possibilitar o acompanhamento dos que se interessarem.

 

7.12 A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

7.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

7.14 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será publicado nos veículos de comunicação da Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN.

 

8. DA HABILITAÇÃO

 

8.1 Na etapa de habilitação, será avaliado o preenchimento de todos os anexos obrigatórios.

 

8.2 Os procedimentos necessários à etapa de habilitação serão realizados pela equipe administrativa da Secretaria Municipal de Cultura.

 

a) Documentação de Pessoa Física:

- Cópia do documento de identidade;

- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

- Cópia de comprovante de residência;

- Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);

- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

- Certidão Negativa de Débitos estaduais;

- Certidão Negativa de Débitos municipal;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

8.3 Será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas no presente edital.

 

8.4 O não envio da documentação complementar acarretará a desclassificação do projeto.

 

8.5 O proponente deve encaminhar a documentação física ao endereço da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada rua Olívia Carlos, nº 36, Centro, Almino Afonso/RN, no horário das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, respeitando o cronograma do edital, ou pelo endereço eletrônico smcalminoafonso@gmail.com com o assunto: NOME COMPLETO – EDITAL DE PRÊMIO FRANCISCA GOMES ROCHA.

 

8.6 Caberá recurso na fase de habilitação, por meio do documento destinado a Secretária Municipal de Educação e Cultura – presidente da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

 

8.7 O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, divulgado no site da Prefeitura de Almino Afonso/RN (https://alminoafonso.rn.gov.br/) e no Diário Oficial do Município.

 

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

9.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Lei Orçamentária Anual (Lei municipal nº 569/2023 de 11 de dezembro de 2023) alterada pela Lei Municipal 581/2024 e Decreto Orçamentário Nº 21/2024, que adequaram os créditos orçamentários necessários ao desenvolvimento dessas ações.

 

9.2 O pagamento das premiações aos selecionados será efetuado por meio de transferência bancária, diretamente na conta bancária do contemplado.

 

9.3 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.

 

9.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES

 

10.1 Após a divulgação do resultado final, os contemplados serão convocados para assinar (forma presencial ou eletrônica) o Termo de Premiação Cultural disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Almino Afonso/RN.

 

10.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos contemplados, devendo ficar atentos às publicações nas mídias sociais oficiais.

 

10.3 O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

 

10.4 Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público.

 

11.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital, de acordo com as determinações da Lei 14.399/2022.

 

11.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Especial de Análise.

 

11.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

 

11.5 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Almino Afonso/RN o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

 

11.6 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://alminoafonso.rn.gov.br/.

 

11.7 Para mais informações referentes à PNAB 2024, consultar presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou através do e-mail smcalminoafonso@gmail.com.

 

Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 31 de outubro 2024.

 

JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:B9553EF9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2024. Edição 3405
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.

Justiça no BRASIL


Aviso de Licitação para aquisição de gêneros alimentícios para merenda das Escolas Municipais de Almino Afonso/RN



COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 - PE

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO-RN, através das Secretaria Municipal de Educação deste município, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 098/2024, vem tornar público para conhecimento dos interessados, que estará realizando a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024, às 09:00 horas do dia 12 de novembro 2024, tipo menor preço, para registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para preparo da merenda escolar para atender os alunos matriculados nas escolas municipais deste município, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

 

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, e Decreto Estadual nº 007/2024, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

 

Edital e seus anexos disponível na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, no site http://www.alminoafonso.rn.gov.br a partir da sua publicação, na sede da Prefeitura na Praça Aurino Carlos, 62 - Centro, Almino Afonso -RN, das 8:00h às 12:00h, bem como será enviado através de solicitação no endereço de e-mail: cpl.pmaa2021@gmail.com.

 

Almino Afonso/RN, 28 de outubro de 2024.

 

RUREMBERG ANDRADE LIBANIO DA SILVA

Pregoeiro 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:E7F4ECC6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2024. Edição 3403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Ricos!

Eleições/2024 e os extremos em Almino Afonso/RN

Desde o início da década de 60, que o município de Almino Afonso/RN vem sendo comandado pelo mesmo grupo político. No próximo domingo (06/10/2024), mais uma vez os (as) eleitores (as) alminoafonsenses terão a oportunidade de escolher, isso através do voto, se continuam no mesmo caminho ou se seguem o caminho da mudança. 

Esse grupo político a que nos referimos é formado pelo deputado estadual Dr. Bernardo Amorim, pela atual prefeita, ex-prefeitos (as) e familiares de ex-prefeitos (as) que antes caminhavam em lados opostos.  

Felizmente, esses políticos não conseguiram a adesão desejada! e isso se deu devido, principalmente ao caos administrativo em que se encontra o nosso município, ou seja, as pessoas que realmente lutam por melhores condições de vida por seu povo, continuam dizendo não, por exemplo, ao transporte de carne de animais, esses abatidos em outros municípios, isso desde o ano de 2021, quando foi iniciada a reforma do Abatedouro Público Municipal, que é conduzida até os pontos de vendas em carrocerias e reboques de automóveis sem a mínima condição de higiene. Aqui lembramos que em 29 de junho deste ano, a prefeita inaugurou essa reforma, no entanto, infelizmente, até o momento, a mesma não funcionou. Informações dão conta de que a existência de pendências com a empresa fornecedora de energia elétrica é o motivo principal para tão triste realidade. 

Essas vozes também ecoam dos que praticam esportes, principalmente quando o assunto é o campo de futebol local,  que também há vários anos está sendo reformado. Os apelos também vem do funcionalismo público municipal, aqui destacamos os (as) professores (as) que tiveram que recorrer a justiça pra um dia ter o direito ao piso salarial. Funcionários (as) contratados (as) que recebem menos de um salário mínimo mensal e escola com falta d'água, aqui citamos a creche municipal que desde a última sexta-feira suspendeu as aulas das crianças por esse motivo, também, infelizmente, ilustram essa triste realidade.

A ausência da circulação financeira de recursos públicos no comercio local é outro motivo que tem preocupado a nossa população.  Exemplos disso são as compras da merenda escolar, da gasolina, óleo diesel e lubrificantes para a frota municipal. No caso dos combustíveis a situação ainda é pior, pois, grande parte desses produtos chegam até o "município" em tambores transportados em carrocerias, reboques e portas malas de carros, colocando, assim, em risco, além a vida de quem faz esse transporte, a vida de terceiros. Um absurdo!

Seu voto, o destino de todos (as)!

As turbinas!


Conheça a história dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, no RN

Em 1645 moradores de São Gonçalo do Amarante resistiram aos holandeses. Mais de 80 pessoas foram mortas e 30 vítimas beatificadas pelo papa.

Monumento aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, em São Gonçalo do Amarante, no RN (Foto: Wagner Varela)



A cultura religiosa nas cidades de São Gonçalo do Amarante e Canguaretama, no interior do Rio Grande do Norte, está fortemente ligada à figura dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu. Também conhecido como Protomártires do Brasil, este é o título dado aos cristãos martirizados nos dois municípios em 1645 em decorrência das invasões holandesas no Brasil. Mais de 80 fiéis da Igreja Católica foram mortos; destes, 30 foram martirizados pelo papa.

O primeiro massacre aconteceu na Capela de Nossa Senhora das Candeias, no Engenho de Cunhaú, em Canguaretama; O segundo em Uruaçu, comunidade do município de São Gonçalo do Amarante.

Tudo começou quando os holandeses tomaram a iniciativa de invadir o nordeste brasileiro para cobrar as dívidas dos portugueses que construíram engenhos com dinheiro emprestado pela Holanda.

Cunhaú

O massacre de Cunhaú, ocorrido no primeiro engenho construído em território potiguar, é considerado um dos mais trágicos da história do Brasil. Em 1645, o estado do Rio Grande (católico) era dominado pelos holandeses (calvinistas). Jacob Rabbi, um alemão a serviço do governo holandês, chegou ao engenho no dia 15 de julho daquele ano. Porém, ele já era conhecido pelos moradores da região, pois havia passado por lá anteriormente, sempre escoltado pelas tropas dos índios Tapuias. No dia seguinte, como de costume, os fiéis se reuniram para celebrar a eucaristia e foram à missa na Igreja de Nossa Senhora das Candeias. O pároco, padre André de Soveral, começa a cerimônia. Depois do momento da elevação do Corpo e Sangue de Cristo, as portas da capela foram fechadas, dando-se início a violência ordenada por Jacob.

Uruaçu

O massacre de Uruaçu aconteceu no dia 3 de outubro de 1645, três meses depois do ocorrido em Cunhaú, também a mando de Jacob Rabbi. Dizem os cronistas que, logo após o primeiro massacre, o medo se espalhou pela Capitania. Receosa, a população tinha medo que novos ataques acontecessem. Segundo a história, neste segundo massacre as tropas usaram mais crueldade. Depois da elevação, fecharam as portas da igreja e os fiéis foram mortos ferozmente. As vítimas tiveram as línguas arrancadas para que não fossem proferidas orações católicas. Além disso, tiveram braços e pernas decepados. Crianças foram partidas ao meio e degoladas. O celebrante da missa, o padre Ambrósio Francisco Ferro, foi muito torturado. O camponês Mateus Moreira teve o coração arrancado. E, ainda vivo, exclamou: "Louvado seja o Santíssimo Sacramento".

Beatificação

Em reconhecimento ao feito dos Mártires de Uruaçu, em 16 de junho de 1989 o processo de beatificação foi concedido pela Santa Sé. Em 21 de dezembro de 1998 o papa João II assinou o decreto reconhecendo o martírio de 30 brasileiros, sendo dois sacerdotes e 28 leigos.

A celebração de beatificação aconteceu na Praça de São Pedro, no Vaticano, no dia 5 de março de 2000. A cerimônia religiosa foi presidida pelo papa João Paulo II. No Local do Massacre foi erguido o Monumento dos Mártires em memória dos Bem-Aventurados. O espaço é aberto aos turistas e religiosos, e a cada mês de outubro recebe centenas de fiéis de todas as partes que acompanham as celebrações e festividades em homenagem aos mortos.

Homenagem

Em homenagem ao morticínio, foi erguido um monumento na localidade de Uruaçu, próximo aonde ocorreu o martírio, denominado 'Monumento aos Mártires', que foi inaugurado no dia 05 de dezembro de 2000 com a presença de aproximadamente 15 mil pessoas, incluindo diversas autoridades eclesiásticas e governamentais.

O local abrange uma área de dois hectares, doada pela família Veríssimo, proprietária da fazenda. O Monumento aos Mártires foi projetado pelo arquiteto Francisco Soares Junior, tendo capacidade para receber 20 mil peregrinos. Atrás do palco há um painel medindo 30 metros. O Capelão do monumento é o Padre Antônio Murilo de Paiva.

A cidade se encontra receptivo a todos que buscam reafirmar sua fé, conhecendo o local que foi palco de um grande massacre. No dia 03 de outubro é feriado estadual em comemoração ao Dia dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú, segundo Lei Nº 8.913/2006.

G1 RN

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Cegos!

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lucrécia/RN obtém reconhecimento do adicional de insalubridade para servidores.


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lucrécia, no Estado do Rio Grande do Norte – SINSEPUML, por meio da sua Assessoria Jurídica conquistou reconhecimento do adicional de insalubridade de 40% a diversos profissionais dos quadros de servidores efetivos do município.

Anteriormente, os profissionais recebiam o percentual de apenas 10%, portanto, a conquista representará um acréscimo de 30% na remuneração dos referidos servidores.

De acordo com o advogado Igor Bernardino essa medida representa um importante conquista para toda a categoria e é fruto de um trabalho realizado pela Assessoria Jurídica e pela Direção do SINSEPUML, destacando-se o importante papel da nossa presidente Lindalice Carlos, que atualmente se encontra afastada para fins eleitorais.

O referido Processo teve início no ano de 2021. Essa conquista demonstra também a importância da atuação do sindicato na defesa dos interesses dos servidores.

Bernardino destacou ainda que o Sindicato possui outras ações referentes aos servidores de outras categorias, como educação e servidores gerais, algumas em fase de cálculos e pagamentos.

A Assessoria Jurídica informa ainda que os servidores que ainda não foram contemplados, poderão procurar o atendimento jurídico do SINSEPUML para verificar o correto enquadramento do adicional de insalubridade.

São Paulo/2024