GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 571/2024
Dispõe sobre a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem, no âmbito do funcionalismo público do Município de Almino Afonso/RN.
Parágrafo único - Extinto o cargo, o servidor público estável então ocupante ficará em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 2º - O servidor ocupante do cargo ora extinto e que possua a devida habilitação técnica, tal como diploma e registro no Conselho Regional de Enfermagem, poderá ser aproveitado no cargo de Técnico de Enfermagem, nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 275/97 – Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Município de Almino Afonso.
Parágrafo único - Em caso de aproveitamento do servidor na forma como prevista no caput deste artigo, ficam-lhe asseguradas a contagem do tempo de serviço e o vencimento base do novo cargo, nos termos da Legislação Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Almino Afonso/RN, em 08 de abril de 2024.
JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:D7C7CE1D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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