segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Prefeita de Almino Afonso/RN nomeia os membros da Comissão Inter setorial para conduzir o processo de seleção de diretor escolar das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 0014/2023- GP/PMAA


Nomeia os membros da Comissão Inter setorial para o processo de seleção de diretor escolar da rede municipal de ensino do município de Almino Afonso/RN.

 

A Prefeitado município de Almino Afonso no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Municipal nº12, de 9 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Nomear os membros da Comissão Inter setorial para conduzir o processo de seleção de diretor escolar das unidades educacionais da Rede municipal de Ensino, conforme prevê o caput do art.4º da Lei Municipal nº12, de 9 de setembro de 2022.

 

Art 2º Ficam nomeados para compor a comissão:

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

I- Risomeires Fernandes de Souza, CPF: 034.500.504-00

II- Maria Claudia Alves do Nascimento, CPF: 033.453.084-95

III- Irenice Tomaz Amaral Almeida, CPF: 359.312.304-59

 

Representante do setor Jurídico Municipal

 

IV- Ivanilsom Carlos Belarmino de Amorim Filho, CPF:096.204.854-24

 

Representante da Controladoria Geral do Municipio

 

V- Valdemar Severino da Silva Junior, CPF:

 

Representante da Secretaria Municipal de Administração

 

VI- Simone Duarte da Silva Mantuano, CPF: 252.611.888-30

 

Representante do Setor de Recursos Humanos

 

VII-Marcos Clesivan Alves da Silva, CPF:091.808.764-39

 

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Almino Afonso/RN, 28 de setembro de 2023.

 

JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:3ECE2CAA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2023. Edição 3130
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

INSCRIÇÃO

 

1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, observando os dias úteis e o horário de expediente deste órgão, durante o período de 02/10/2023 a 06/10/2023. 

a. Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos para esta finalidade, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.

b. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, assim como, com relação aos documentos juntados por este, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como ao Decreto Municipal N° 012, de 09 de setembro de 2022, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:

a. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;

b. Cópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF;

c. Cópia do Comprovante de residência;

d. Certidão de Regularidade Funcional do candidato, que não tenham sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 2(dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos;

e. Certidão Negativa de Pendências junto à SEMED, exigida somente para os Diretores em exercício nas Escolas Municipais, nos termos do Decreto Municipal de N°014, de 08 de setembro de 2022.

5. Será excluído certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.

6. No ato da inscrição o candidato receberá cópia da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor(a) Escolar, que pormenoriza todas as atribuições inerentes ao cargo.