segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Almino Afonso/RN: Diário Oficial dos Municípios


 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO HABILITAÇÃO TP Nº 002/2023

PROCESSO: 002 2023 - TP

 

ORIGEM: Sec.Mun.de Infra-estr.Transp.e Serv.Pub.

 

OBJETO: Contratação de empresa para a execução da pavimentação asfáltica do tipo Concreto Betuminoso Usinado à Quente, sobre ruas pavimentadas a paralelepípedos do centro da cidade de Almino Afonso/RN.

 

A Comissão de Licitação do Município de ALMINO AFONSO, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que após análise dos recursos apresentados, e do parecer juridico, foi ACATADO PROVIMENTO aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas: PILAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, AMV PROJETOS & CONTRUÇOES EIRELI, e MFA CONSTRUCOES LTDA contra sua INABILITAÇÃO, estando as mesmas HABILITADAS no certame, e comunicamos a todos os licitantes que a divulgação da data para abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas HABILITADAS, serão feitas em sitio oficial (www.diariooficial.com.br/femurn) para que os licitantes interessados possam tomar ciência, assim como também ficará a disposição para que seja solicitado todo e qualquer esclarecimento ou documento através do email. cpl.pmaa2021@gmail.com

 

ALMINO AFONSO, 04 de Outubro de 2023

 

RODOLFO DE ANDRADE TOMAZ

Comissão de Licitação

Presidente


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:2B1FF8E4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 017/2023.

Dispõe sobre a criação, atribuições e competências da Comissão Especial de Avaliação, referente a editais e/ou chamadas públicas para destinação de recursos da Lei Paulo Gustavo e dá outras providencias.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 195 de 2022, que dispõe sobre ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas pelos Estados e Municípios expede a seguinte portaria:

 

ART. 1º. Fica criada Comissão Especial de Avaliação em caráter provisório, consultivo, normativo e deliberativo. A ela compete a avaliação e seleção de projetos e descentralização de recurso para o setor cultural no município de Almino Afonso/RN.

 

ART. 2º. A Comissão Especial de Avaliação terá validade até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por período de 12 meses, através de ato do Poder Executivo Municipal.

 

ART. 3º. A Comissão de Avaliação e Seleção atuará especificamente na descentralização de recursos culturais oriundos da Lei Complementar nº 195 de 2022 – Lei Paulo Gustavo.

 

ART. 4º. A Comissão de Avalição e Seleção será composto por 2 (dois) representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, 2 (dois) representantes da Administração Pública Municipal e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, sendo:

 

I – REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INDICADOS PELA PREFEITA MUNICIPAL:

 

a) Carlos George Rodrigues de Amorim;

b) Wilkinson Tardely Nascimento de Paiva.

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, INDICADOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA:

 

a) Francisco Josimar Alves Cordeiro;

b) Maria Cláudia Alves do Nascimento.

 

 

§ 2°. Os membros da Comissão de Avaliação prestarão serviços de utilidade pública e ficarão impedidos de receber qualquer tipo de vantagem pecuniária, apresentar projetos ou receber auxilio, no que trata a Lei.

 

§ 3º - As decisões do Comissão Especial serão tomadas por maioria simples.

 

ART. 5º. A Comissão Especial de Avaliação de Almino Afonso/RN terá sede na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou em local a § 1º - A Comissão Especial de Avaliação terá participação nata da Secretária de Educação e Cultura, o qual terá voto minerva.

ser definido pela Administração Municipal.

 

ART. 6º. A descentralização de recursos obedecerá normativas descritas através de edital ou chamada pública, sendo a ação financeira com benefícios concedidos por meio de premiações artísticos culturais.

 

ART. 7º. A Comissão Especial de Avaliação se reunirá ordinária e extraordinariamente, em local e data a serem agendados coletivamente, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados, com pelo menos 48 horas de antecedência.

 

ART. 8º. Cabe à Comissão de Avaliação e Seleção estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentados para concessão de prêmios e que sejam executados na forma da Lei nº 195/2022.

 

ART. 9. A aplicação dos recursos deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº 195/2022.

 

ART. 10. Compete à Comissão Especial de Avaliação:

 

I - Analisar e promover o cumprimento da finalidade dos recursos da Lei Paulo Gustavo;

II - Estabelecer normas e diretrizes para avaliação de projetos a serem fomentados pelos recursos emergenciais;

III - Elaborar e aprovar as pautas das reuniões;

IV - Submeter, à apreciação da Prefeita Municipal relatório das atividades desenvolvidos;

V – Analisar relatório final dos beneficiários.

 

ART. 11. Compete a Presidente da Comissão Especial de Avaliação:

 

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Aprovar a pauta de cada reunião;

III - Representar o Comissão ou designar membro para esta finalidade;

IV – Acompanhar o pagamento através de contas bancárias aos beneficiários junto ao setor de finança do município;

V - Assinar memorandos, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as

atividades de administração da Comissão;

VI - Submeter a Prefeita Municipal as questões que dependam de deliberação superior;

VII - Designar os componentes do Comissão Especial de Avaliação;

VIII - Outras atribuições estabelecidas através de resoluções e normativas.

 

ART. 12. Compete aos demais membros do Comissão Especial de Avaliação:

 

I - Participar das reuniões;

II - Propor e decidir questões relativas a projetos inscritos no edital de premiação;

III - Propor discussões de problemas concernentes à atuação do Comitê, bem como

sugerir soluções.

IV - Elaborar resoluções e instruções normativas;

I - Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente da Comissão, ao seu término ou a qualquer tempo, Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação;

VI - Outras atribuições estabelecidas em instruções normativas.

 

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação, dirimindo dúvidas e esclarecimentos.

 

Art. 15. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita de Almino Afonso/RN, em 05 de outubro de 2023.

 

JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:C03F1267


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Alguém sabe informar quem é o (a) secretário (a) de cultura de Almino Afonso/RN?