GABINETE DA PREFEITA
DECISÃO
Trata-se de recurso interposto pela Sra. Geruza Angelica Leite Belarmino, professora da rede municipal de ensino público e postulante ao cargo de diretora da Escola Francisco Belarmino de Melo, localizada no município de Almino Afonso/RN.
Em apertadíssima síntese, a recorrente alega ter sido declarada “inapta” a continuar no processo seletivo por descumprimento dos requisitos exigidos em relação à sua formação.
Outrossim, afirma que outros candidatos teriam (supostamente) apresentado um currículo menos extenso e foram declarados habilitados.
Todavia, em que pese todo o descontentamento e inconformismo da recorrente, essa não logrou êxito em demonstrar categoricamente que foi preterida ou equivocadamente avaliada, em relação dos demais pretendentes ao cargo, conforme adiante mais bem explicitado.
Primeiramente, cabe esclarecer que a recorrente, assim como todos os demais candidatos, participou normalmente de todas as etapas do processo de seleção simplificado, tendo sido avaliada estritamente conforme os critérios e com base nos requisitos previstos em Edital.
Com efeito, em relação ao “Mestrado” em ciências da educação na World University Ecumenical – WUE e à “Especialização” em gestão de pessoas e comportamento organizacional na Universidade Potiguar – UnP, tem-se que não foram apresentados diplomas de formação, certificado de conclusão e/ou histórico escolar atestando a termino com êxito dos referidos cursos.
Neste sentido, também, a recorrente não comprovou ter sido Secretaria Municipal de Educação de Almino Afonso/RN de 2001 à 2012, ou mesmo, Chefe do Núcleo de Ensino Fundamental das Escolas deste Município de 2012 à 2020, vês que, sequer juntou as portarias, atos normativos, apresentou requerimento ou solicitação de certidão no setor responsável, testificando os períodos relatados.
Em verdade, mesmo que a recorrente (candidata) tivesse apresentado os documentos que atestassem o período relatado acima (de Chefe e de Secretaria) dificilmente a sua nota ultrapassaria a da primeira colocada da vaga.
Já os demais documentos apresentados, tiveram nota atribuída, só que inferior, por conta da clara defasagem temporal (cursos e eventos diversos bastante antigos – com mais de 5 anos).
Assim sendo, não foram coligados à peça recursal quaisquer elementos capazes de conduzir à modificação do resultado.
Por todo o exposto, a Comissão Eleitoral do Processo Seletivo Simplificado – PSS, conhece do recurso, por ser tempestivo, contudo, nega-lhe provimento, tornando definitivo o resultado para escolha dos gestores dos estabelecimentos públicos de ensino municipal conforme a análise inicialmente realizada.
Publique-se.
Almino Afonso/RN, 20 de outubro de 2023
Membro da Comissão
RISOMEIRES FERNANDES DE SOUZA
Membro da Comissão
MARIA CLÁUDIA ALVES DO NASCIMENTO
Membro da Comissão
IRENICE TOMAZ AMARAL ALMEIDA
Membro da Comissão
IVANILSON CARLOS BELARMINO DE AMORIM FILHO
Membro da Comissão
VALDEMAR SEVERINO DA SILVA JUNIOR
Membro da Comissão
VALDEMAR SEVERINO DA SILVA JUNIOR
Membro da Comissão
SIMONE DUARTE DA SILVA MANTUANO
Membro da Comissão
MARCOS CLEVISAN ALVES DA SILVA
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:8B9A9B04
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
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