quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Parceria entre Estado, municípios e União garante recursos para mitigar efeitos das chuvas no RN

 No total de mais de R$ 4 milhões, verba é oriunda do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para municípios afetados pelas chuvas do 1º semestre.
  

Ação integrada entre o Governo do Estado, municípios e Governo Federal garante R$ 4 milhões de verba da União para mitigar os efeitos das chuvas no interior do Rio Grande do Norte. Os recursos vieram da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), que está dentro do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Nacional. Para a governadora do estado, Fátima Bezerra, o diálogo entre as três esferas de governo – o chamado pacto federativo – foi fundamental para a liberação dos recursos em prol da população.

Na última estação chuvosa ocorrida no Rio Grande do Norte, no 1º semestre do ano, houve uma série de transtornos gerados pelas chuvas que alteraram a dinâmica e o funcionamento dos municípios – porque inundaram escolas e creches, interromperam fluxos das ruas, e destruíram passagens molhadas [obras de escoamento de água da chuva].

Em atenção aos municípios afetados, a Defesa Civil do Rio Grande do Norte dividiu o estado em regionais, e para cada região ficaram responsáveis coordenadores específicos do órgão, cobrindo todo o território potiguar.

A ação ocorre da seguinte forma: identificado o transtorno causado pela chuva, o agente estadual entra em contato com o município, e já orienta a decretação de situação de emergência, ou, quando é o caso, de estado de calamidade. A partir da decretação, que é um ato do município, o agente alimenta a plataforma – o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) – e solicita o reconhecimento federal daquela situação de anormalidade. Quando reconhecida, o município se vê apto para a liberação do recurso pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

“Parabenizo a competência e dedicação da Defesa Civil do Estado, que desde o início do ano, em contato permanente com a defesa civil a nível nacional, e em diálogo também com as defesas civis municipais, vem prestar contas à sociedade”, declara Fátima Bezerra. “Reconheço a atenção do Governo Federal na liberação desses recursos que são fundamentais para mitigar os impactos das chuvas”, complementa.

Os casos ocorridos recentemente no estado foram todos classificados como situação de emergência, não houve nenhuma decretação de estado calamidade. A ação da Defesa Civil foi realizada desde abril, que foi quando se intensificou o período chuvoso no interior, mais especificamente nos municípios potiguares de Toboleiro Grande, Almino Afonso, Caraúbas, Felipe Guerra, Upanema e Doutor Severiano.

Os recursos, que somam mais de R$ 4 milhões, foram enviados tanto para obras de reconstrução e restabelecimento que se viram necessárias, como também para ajuda humanitária, que envolve doação de cestas básicas, colchões, material de higiene pessoal, kit dormitório, entre outros.

Essas obras serão feitas pelos municípios. Os recursos já começaram a ser executados. É o caso de Upanema, que já assinou a Ordem de Serviço, e alguns municípios já contam com as ajudas humanitárias. “É um fortalecimento, uma aproximação que o Governo do Estado faz com os municípios, respeitando o pacto federativo e dando uma lisura ao processo, porque nós não apenas orientamos a solicitação do recurso, mas também como executar, para que o gestor não tenha problema no momento da prestação de contas”, explica o Cel. Marcos Carvalho, coordenador de Estado de Proteção e Defesa Civil do RN.

Carvalho explica que o trabalho continua. “A nossa preocupação hoje é com o El Niño se intensificando, a gente tem o estado todo afetado, já estamos participando de uma série de eventos junto ao Departamento de Climatologia da UFRN e aos institutos como o INPE e o CEMADEN para entendermos como está essa evolução, e a partir dessas informações conseguir auxiliar os municípios a decretar situação de emergência por seca ou estiagem”.

Ele esclarece que a partir dessa decretação os municípios poderão ter acesso, por exemplo, à operação carro-pipa, solicitação de ajudas humanitárias, entre outros. “Existe um trabalho contínuo da Defesa Civil. O ponto focal é o fortalecimento do sistema, o pacto federativo, alimentar a interface Município-Estado-União”, declara.

FOTOS: Raiane Miranda/Assecom-RN. 


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No município de Almino Afonso/RN choveu este ano (2023), isso de acordo com a EMPARN, mais de 1200 mm. Portanto, é questionável se falar em estiagem em um período com chuva acima da média.

 GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 05/2023

(Excesso de chuva)

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Almino Afonso/RN afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme a Portaria Federa nº 260/2022.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições e poderes legais, especialmente aqueles previstos no art. 73 da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

 

Considerando,

 

I – As intensas chuvas ocorridas nos últimos dias em todo o território do Município de Almino Afonso;

 

II – Que em decorrência do referido evento ocorreram deslizamentos de solo e rocha, inundações, enxurradas e alagamentos que causaram severos danos às estradas municipais, principalmente na Zona Rural, às redes de abastecimento de água e energia, com rompimento de tubulações e queda de postes e inclusive à áreas de vegetação nativa que foram devastadas pela enxurrada, ocasionando o isolamento de várias famílias residentes na área de desastre, que agora se encontram impossibilitadas de se deslocarem até a Zona Urbana, constatando-se o risco iminente de novos desastres, que podem colocar em risco a vida e a integridade física das pessoas atingidas, e que são necessárias ações de resposta e/ou reconstrução mediante emprego de máquinas pesadas (retroescavadeiras) para recuperação do acesso às comunidades rurais, conforme verificado em avaliação in loco realizada pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município em conjunto com a Defesa Civil Estadual, que também prestou apoio;

 

III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada a(o) Situação de Emergência nas áreas do Município de Almino Afonso registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC).

 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

 

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

 

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

 

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 31 de março de 2023.

 

JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:DC966BEF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2023. Edição 3004
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO N. 020/2023
(Estiagem - seca)

Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município afetadas pela estiagem – COBRADE 14110, conforme a Portaria Federal nº 260/2022.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO-RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente os previstos no art. 73 da lei Orgânica Municipal;

 

Considerando que o período chuvoso do corrente ano foi insuficiente para armazenar água potável para o suprimento das necessidades da população residente nas comunidades rurais do município;

 

Considerando que as comunidades rurais não possuem açudes com capacidade de armazenar água potável para o consumo da população

 

Considerando que a Companhia de Àguas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN), não possui Viabilidade Técnica para abastecimento de água potável na zona rural do município de Almino Afonso-RN;

 

Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC), favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município contidas no formulário de informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 14110, conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

 

Paragrafo Único: O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo da real situação do Município.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Palácio Felinto Gadelha Almino Afonso-RN 12 de setembro de 2023

 

JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:2574B223


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2023. Edição 3117
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/