GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 016/2023
Dispõe sobre a Paralisação nos serviços não essenciais da Prefeitura Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, no âmbito da Administração Pública do Município de Almino Afonso/RN.
A Prefeita Municipal de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 13.979/2020,
Considerando a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;
Considerando o atual contexto de quedas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (transferência constitucional prevista no Art. 159, inciso I, alínea b, da Constituição Federal), aliado a drástica frustração da receita projetada para esse ano, que têm provocado uma série de dificuldades para manter a governabilidade, e com isso, afetado a continuidade da prestação dos serviços públicos; e
Considerando o momento crítico no qual nos encontramos, com a nossa reserva financeira quase zerada, pelo que teremos que realizar restrições em algumas áreas, no sentido de controlar os gastos na Administração Pública Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada PARALISAÇÃO TOTAL dos serviços públicos não essenciais nos Órgãos da Administração Pública Municipal de Almino Afonso/RN no dia 30 de agosto de 2023, como forma de reivindicação por medidas que visem a retomada do equilíbrio financeiro do Município.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Almino Afonso/RN, em 22 de agosto de 2023.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:442C8BFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/08/2023. Edição 3105
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