GABINETE DA PREFEITADECRETO Nº 05/2023
Decreto nº 05/2023
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Almino Afonso/RN afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme a Portaria Federa nº 260/2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições e poderes legais, especialmente aqueles previstos no art. 73 da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Considerando,
I – As intensas chuvas ocorridas nos últimos dias em todo o território do Município de Almino Afonso;
II – Que em decorrência do referido evento ocorreram deslizamentos de solo e rocha, inundações, enxurradas e alagamentos que causaram severos danos às estradas municipais, principalmente na Zona Rural, às redes de abastecimento de água e energia, com rompimento de tubulações e queda de postes e inclusive à áreas de vegetação nativa que foram devastadas pela enxurrada, ocasionando o isolamento de várias famílias residentes na área de desastre, que agora se encontram impossibilitadas de se deslocarem até a Zona Urbana, constatando-se o risco iminente de novos desastres, que podem colocar em risco a vida e a integridade física das pessoas atingidas, e que são necessárias ações de resposta e/ou reconstrução mediante emprego de máquinas pesadas (retroescavadeiras) para recuperação do acesso às comunidades rurais, conforme verificado em avaliação in loco realizada pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município em conjunto com a Defesa Civil Estadual, que também prestou apoio;
III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a(o) Situação de Emergência nas áreas do Município de Almino Afonso registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 31 de março de 2023.
JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal