GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2023
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Almino Afonso torna público o Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 553/2023 e na Resolução nº 003/2023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 002/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.
2. CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de 01 (um) salário mínimo, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, e gratificação natalina.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 45 da Lei Municipal nº 553/2023 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
3.5. Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 06 (seis) meses no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada (Art. 38 da Resolução 231/2022 - Conanda);
3.10. Não ter sofrido penalidades de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
3.11. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
3.12. Não exercer mandato político;
3.13. Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;
3.14. Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgada, nos termos de artigo 129, da Lei n° 8.069/90;
3.15. Esta em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício de cargo de conselheiro tutelar.
3.16. Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.17. A realização da prova mencionada no parágrafo anterior bem como os respectivos critérios de aprovação, ficarão a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regulamentará através de resolução.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na Sede da Secretaria da Assistência Social pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 08h00 min às 13h00 min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no Município do processo de escolha;
e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;
h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 06 (seis) meses na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;
5.5. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;
5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019
5.7. Recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;
5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 15/06/2023;
5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo com duração de 04h00 hs, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 23/07/2023;
5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023;
5.11. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;
5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;
5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;
5.14. Reunião para seleção dos locais de votação: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;
5.16. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;
5.17. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;
5.18. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;
5.19. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;
5.20. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;
5.21. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;
5.22. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;
5.23. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;
5.24. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;
5.25. Posse: 10/01/2024.
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução 231/2022 – CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.
7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;
7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 231/2022 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista dos candidatos previamente habilitados serão divulgadas até o dia 15/06/2023, com comunicação ao Ministério Público.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).
8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV – A prova será distribuída pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 24/07/2023.
8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado até o dia 26/07/2023.
8.5. Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral no período de 27/07/2023 a 02/08/2023.
8.6. Julgamento dos recursos relativos à prova de conhecimentos: 03/08/2023 a 09/08/2023
8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas.
a) O cidadão poderar vota em apenas 1(um) candidato, conforme art. 26, inciso 2º da lei Municipal nº 553/2023 de 27/03/2023, puplicada no diário oficial da FEMURN, edição dia 29/03/2023.
9.2. O voto será facultativo e secreto.
9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Almino Afonso até a data de 25 de junho de 2023.
9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
9.5. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais) e documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:
a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;
b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;
c) carteira de reservista;
d) carteira de trabalho;
e) carteira nacional de habilitação.
9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 10 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;
9.8. Será considerado inválido o voto manual:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).
9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;
b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução 231/2022 – CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do processo de escolha;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
§ 4º – No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.
§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.
§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.
Art. 42 – Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
12. EMPATE
12.1. Havendo empate entre os candidatos, será considerado escolhido aquele que tiver comprovado, na documentação apresentada na oportunidade do pedido de registro de pré-candidatura, maior tempo de experiência em instituições de assistência a infância e a juventude. Persistindo o empate, se dará preferência ao candidato mais velho.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
14.2. A Comissão realizará ampla divulgação, em momento posterior, sobre o dia, local e a hora da realização da capacitação.
14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.
15. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Lei Municipal nº 553/2023.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos conselheiros tutelares.
16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Almino Afonso/RN, 03 de abril de 2023.
MARIA BRUCILENE DA SILVA CARLOS
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Ficha de Inscrição de Candidato nº _____
Nome completo: __________________________
Nacionalidade:_________________
Naturalidade:__________________
Profissão:________________
RG:_____________________ CPF:_____________
Endereço residencial: _______________
Telefone: _______________________
Documentos apresentados | |
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual | ( ) Certidões de quitação com as obrigações eleitorais e de domicílio eleitoral no município do processo de escolha fornecidas pela Justiça Eleitoral |
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal | ( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (cópia) |
( ) Documento oficial de identificação com foto (original e cópia) | ( ) Formulário de comprovação ou Declaração de experiência na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente, devidamente preenchido (original) |
( ) Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone fixo/móvel, outros (cópia) | ( ) Declaração ou Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou circunscrição do Conselho Tutelar para o qual se concorre. |
( ) Título de eleitor | ( ) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva. |
_______________
Assinatura do Candidato
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Decisão da Comissão Organizadora
A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida
Motivos do indeferimento: ___________________________
___________________________
__________________, ______ de _________ de 2023.
MARIA BRUCILENE DA SILVA CARLOS
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
DECLARAÇÃO
Eu, ____________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
__________________, ______ de _________ de 2023.
__________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
DECLARAMOS, para os devidos fins, que conhecemos o(a) Senhor (a) ___________________, com ______ anos de idade, estado civil _________, profissão __________________, filho de ____________________________ e ________________________, nacionalidade_________________________________, natural de ____________, residente e domiciliado (a) na _________________________________, N.______, Bairro_____________, CEP ____________, cidade de _________________, Estado do Rio Grande do Norte, telefone (_____) ________________, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que desabone sua conduta até a presente data.
____________, ____/____/2023.
Local/ Data
DECLARANTES:
Assinatura:_______________
Nome:_____________________
Endereço:____________________
____________________________
Título de Eleitor:________________
Assinatura:___________________
Nome:________________________
Endereço:_____________
______________________
Título de Eleitor:_____________________
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu, _________________, portador(a) do RG n°__________________________, órgão expedidor _______________ e do C.P.F ________/_________/__________-_______ residente e domiciliado(a) na _________________________, N.______, Bairro:____________________, CEP:___________-______, Estado do Rio Grande do Norte, Município __________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato de inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis e criminais por qualquer falsidade detectada.
_________, ______ de ____________ de 2023.
(local e data)
_________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nome:_______________________ _
Profissão atual:_______________________
Escolaridade:______________________ __
Idade:__________________________
Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica) | Atividades desenvolvidas | Período (data de início e término) | Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato) |
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Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
__________________, ______ de _________ de 2023.
___________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Declaro, para os devidos fins de direito, que o Senhor (a) __________________________, profissão __________________, filho de ____________________________ e ________________________, nacionalidade_________________________________, natural de ____________, residente e domiciliado (a) na _________________________________, N.______, Bairro_____________, CEP ____________, cidade de _________________, Estado do Rio Grande do Norte, telefone (_____) ________________, exerceu a função de ______________________, no período de __/___/___ a ___/___/___, na entidade denominada __________________________, pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº ___________________, sediada no Endereço __________________________________, município de _____________________________, Estado _______________, representada por ____________________________, nacionalidade ___________, estado civil __________,, filho de ___________________________ e de __________________________, residente e domiciliado___________________________.
Declaro ainda, e sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
__________________, ______ de _________ de 2023.
______________________
Assinatura do Declarante
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:32E39517
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2023. Edição 3004a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/