É isso mesmo! de acordo com o art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, é de competência do Presidente da Câmara, através de despacho, dentro do prazo improrrogável de 3 (três) dias a contar da data do recebimento das proposições, encaminhá-las às Comissões Permanentes que, por sua natureza, devam opinar sobre o assunto.
Na sessão ordinária realizada ontem, 24, o presidente Antônio Regicélio Alves de Oliveira (Celinho de Ednaldo) fez à leitura do Projeto de Lei 001/2023, esse de autoria da Prefeita, e em seguida colocou para discursão e votação.
O correto, isso de acordo com o Regimento Interno daquela Casa Legislativa (Art. 229), seria enviar aquela matéria, depois da leitura em plenário, pelo menos, para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, para ser apreciada e depois retornar para votação.
Questionado pelo vereador José Alves Pontes Filho (Júnior de Mourão) se o Projeto tinha passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e se havia o parecer da mesma, o presidente, de pronto, respondeu que sim - que o mesmo passou pela comissão e teve o parecer favorável.
Considerando que não houve tal reunião, isso confirmado por um membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o presidente, ao responder a pergunta do colega vereador, infelizmente, faltou com a verdade (mentiu).
Mesmo assim, o Projeto foi aprovado por cinco votos a favor e três contra. Agora o(a) eleitor(a) só pode votar em um membro para o Conselho Tutelar; antes votava em cinco.
Informações dão conta de que o caso vai ser encaminhado à Justiça e ao Ministério Público Local. O pedido é para que a votação siga os trâmites legais. Quem sabe... à justiça acabe com tamanho abuso.