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Segundo os artigos 81 e 243 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A norma aplica-se a comerciantes, produtores de eventos, supermercados atacadistas e varejistas, "barman", garçons e a todo aquele que facilita o acesso desses produtos à pessoa menor de 18 anos.