segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Uma Lei aprovada em 2014, atualiza os limites entre as zonas urbana e rural do município de Almino Afonso/RN

A lei municipal nº 440, de 30 de junho de 2014, retificou a lei nº 12, de 15 de abril de 1959. 

A retificação trata dos limites entre as zonas urbana e rural do município de Almino Afonso/RN, que passam a ter as seguintes descrições: "Inicia-se no ponto V-01, localizado por traz da casa da Senhora Joana Cavalcante, definido pelas coordenadas N: 9.320.638,83m e E: 635.571,90m, deste segue até o ponto V-02, localizado no entroncamento da BR-226 com a RN 074 na saída para Patu/RN, definido pelas coordenadas 9.320.178,60m, com azimute 101°42'09", e distância de 2.269,06m, deste segue até o ponto V-03, localizado no sangradouro do açude Lauro Maia, definido pelas coordenadas N: 9.318.380,80m e E: 637.395,95m, com azimute de 192°28'35" e distância de 1.841,59m, deste segue até o ponto V-04, localizado por traz da casa de Dr. Ernani no Sítio Oriente, definido pelas coordenadas N: 9.317.939,36m e E: 636.381,59m com azimute de 246°29'46" e distância de 1.106,13m, deste segue até o ponto V-05, localizado no entroncamento da RN-074 com a BR-226, na saída para Frutuoso Gomes/RN, definido pelas coordenadas N: 9.319.668,70m, com azimute 321°35'29" e distância de 2.206,92m, deste segue até o ponto V-01, ponto final deste perímetro, definido pelas coordenadas N: 9.320.638,83m e E: 635.571,90m, com azimute de 30°03'25" e distância de 1.120,85m. 

O perímetro acima descrito encerra a área de 478,7341 ha."

À época era prefeito de Almino Afonso/RN o Senhor Lawrence Carlos Amorim de Araújo.