GABINETE DA PREFEITADECRETO Nº. 11/2022 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 540/2021 – LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
DECRETO Nº. 011/2022
Almino Afonso/RN, 09 de agosto 2022
Abre crédito adicional suplementar – alteração na Lei Nº. 540/2021 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, no valor de R$ 69.715,56 (sessenta e nove mil setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos) para a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
A Prefeita Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal em Vigor, combinado com artigo 40 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Considerando, o art. 7º, inciso II, da Lei municipal nº. 540/2021 de 29 de novembro de 2021 e o art. 167 § 3º da Constituição Federal/1988. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 69.715,56 (sessenta e nove mil setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 1º. Fica aberto no exercício corrente, Credito adicional suplementar visando a plena continuidade dos trabalhos administrativos na Casa Legislativa, no valor de até R$ 69.715,56 (sessenta e nove mil setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), a ser acrescentado no orçamento Municipal, a saber:
ACRESCENTAR: | |||
Unidade orçamentária | 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO | ||
Projeto atividade: | 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CAMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO | ||
Código | Natureza | Fonte | Valor R$ |
31.90.13.00 | Obrigações Patronais | 15000000 | 12.000,00 |
33.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 15000000 | 6.000,00 |
33.90.36.00 | Outros Serv. Terceiros – PF | 15000000 | 17.900,00 |
33.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros – PJ | 15000000 | 33.815,56 |
Total a acrescentar: R$ 69.715,56 (sessenta e nove mil setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º. Os recursos para abertura do presente crédito adicional suplementar em conformidade com o artigo 1º, provêm da anulação de Dotações, conforme artigo 43 da Lei 4.320/1964, inciso II e III, e são relacionadas abaixo:
REDUZIR: | |||
Unidade orçamentária | 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO | ||
Projeto atividade: | 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CAMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO | ||
Código | Natureza | Fonte | Valor R$ |
31.90.11.00 | Vencimentos e vantagens Fixas – PC | 15000000 | 22.000,00 |
33.50.41.00 | Contribuições | 15000000 | 3400,00 |
33.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 15000000 | 2.000,00 |
33.90.30.00 | Material de consumo | 15000000 | 18.000,00 |
44.90.51.00 | Obras e Instalações | 15000000 | 15.000,00 |
44.90.52.00 | Equipamentos e Mat. Permanente | 15000000 | 9.315,56 |
Total da anulação: R$ 69.715,56 (sessenta e nove mil setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Almino Afonso/RN, 09 de agosto de 2022.
JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal