Ana Beatriz Medeiros de Amorim (Bia)
Uma das normas colocada pela Justiça Eleitoral como condição para que os partidos registrem às chapas proporcionais é de que, no mínimo, 30% das candidaturas sejam de mulheres. No entanto, passadas as eleições municipais de 2020, começaram a surgir, pelo país, denúncias de candidaturas “laranjas” de mulheres, ou seja, candidatas teriam se registrado apenas para cumprir a cota de cada partido. Com quatro candidaturas femininas - número mínimo suficiente para que a chapa de vereador fosse registrada -, o MDB de Almino Afonso/RN, por exemplo, teve o pedido de registro de chapa de vereador deferido, no entanto, três dessas candidatas não confeccionaram propaganda eleitoral impressa, não fizeram propaganda nas redes sociais e não pediram votos em palanque, esses são alguns dos motivos pelos quais, levou o partido REPUBLICANOS do município a mover uma AIJE (Ação de Investigação Eleitoral Judicial) nº 0600374-88.2020.6.20.0037 para apurar as supostas ausências delas, que são: Ana Beatriz Medeiros de Amorim (01 voto); Maria Cynara Rodrigues (02 votos) e Maria José Rodrigues de Oliveira (04 votos), na campanha eleitoral de 2020.
A mesma ação também pede, por motivo de captação ilícita de voto, a cassação dos registros das candidaturas da Prefeita Jéssica Amorim (MDB) e do vice-prefeito Alvanilson Carlos do PSDB.
O pleno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral com sede em Brasília/DF), esse composto pelos ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, decidiu, por unanimidade, pela apuração dessas supostas irregularidades. Aguardemos!