"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e desprover o recurso interposto por Francisco Nascimento de Paiva Neto e Francisco Hemerson Dantas Amaral, a fim de manter a sentença que julgou desaprovadas as suas contas de campanha referente aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Almino Afonso/RN, nas Eleições de 2020, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão".
Processo nº 0600250-08.2020.6.20.0037