segunda-feira, 2 de maio de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela prefeita e vice-prefeito do município de Almino Afonso/RN


CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL  Nº 0600374-88.2020.6.20.0037   


EMBARGANTE: JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
ADVOGADOS: ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES E OUTROS
EMBARGANTE: ALVANILSON MEDEIROS CARLOS
ADVOGADOS: ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES E OUTROS
EMBARGADO: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - MUNICIPAL
ADVOGADO: RAFAEL NUNES CHAVANTE - OAB/RN0012278
FISCAL DA LEI: Procurador-Geral Eleitoral



ORIGEM: ALMINO AFONSO - RIO GRANDE DO NORTE


 
JULGADO EM SESSÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO DE 22 A 28.04.2022


 RELATOR(A): MINISTRO(A) SERGIO SILVEIRA BANHOS

 PRESIDENTE: MINISTRO(A) LUIZ EDSON FACHIN

 VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL:  PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

 ASSESSOR(A) DE PLENÁRIO SUBSTITUTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

 

 

DECISÃO

 

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin (Presidente).

Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.


              Por ser verdade, firmo a presente.

Brasília, 29 de abril de 2022.


JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

Assessor(a) de Plenário Substituto