CERTIDÃO DE JULGAMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0600374-88.2020.6.20.0037
EMBARGANTE: JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
ADVOGADOS: ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES E OUTROS
EMBARGANTE: ALVANILSON MEDEIROS CARLOS
ADVOGADOS: ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES E OUTROS
EMBARGADO: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - MUNICIPAL
ADVOGADO: RAFAEL NUNES CHAVANTE - OAB/RN0012278
FISCAL DA LEI: Procurador-Geral Eleitoral
ORIGEM: ALMINO AFONSO - RIO GRANDE DO NORTE
JULGADO EM SESSÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO DE 22 A 28.04.2022
RELATOR(A): MINISTRO(A) SERGIO SILVEIRA BANHOS
PRESIDENTE: MINISTRO(A) LUIZ EDSON FACHIN
VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ASSESSOR(A) DE PLENÁRIO SUBSTITUTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin (Presidente).
Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 29 de abril de 2022.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor(a) de Plenário Substituto