No último dia 27, a Câmara Municipal de Lucrécia/RN votou o Projeto de Lei nº 722/2022 que fixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV), decorrentes de decisões judiciais.
De acordo o art. 100, parágrafos §3º e §4º da Constituição Federal, os municípios poderão fixar por lei própria os limites com valores máximos de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), sendo fixados em no mínimo o valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social - atualmente R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), ficando as requisições judiciais de valores acima deste limite para pagamento através de precatórios, que levam um maior tempo de execução.
O Poder Executivo enviou para a Câmara Municipal projeto de lei que fixa os limites no valor mínimo permitido pela Constituição.
De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, estabelecer o valor nos limites mínimos é prejudicial à medida que dificulta o recebimento de valores conquistados judicialmente, principalmente pelos servidores públicos que buscam a justiça para garantir direitos até então negados pela Prefeitura.
A vereadora Lindalice Carlos, que também é líder sindical, argumentou que o Município de Lucrécia em sua Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2022 possui uma previsão de até 14 milhões para o pagamento de obrigações judiciais, ao mesmo tempo que não possui filas de pagamentos, sendo mínima a dívida desta natureza, o que não justifica estabelecer obstáculos ao pagamento de direitos que deveriam ter sido garantidos desde o princípio.
“Nós servidores, já sofremos com a negativa de direitos e temos como último recurso a judicialização, não é justo que após a decisão judicial ainda tenhamos que enfrentar outros obstáculos ao percebimento dos valores”, afirmou a vereadora e líder sindical.
A vereadora apresentou, ainda, uma proposta de emenda ao referido projeto de lei e defendeu um limite de 20 (vinte) salários mínimos, argumentando que o valor seria razoável e atenderia ao interesse de todas as partes. Proposta esta que foi rejeitada pelos demais colegas vereadores em votação do plenário da Câmara.