GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2021
Considerando que o art. 147 da Lei Municipal nº 275/97 (Regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo de Almino Afonso), dispõe que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando que conforme o art. 37, inciso II da Constituição Federal (CF) “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”;
Considerando que o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”;
Considerando a existência de servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público sem prévia aprovação em concurso público no período compreendido entre os dias 05/10/1983 e 05/10/1988 (data da promulgação da Constituição Federal);
Considerando o documento nº 2435789, por meio do qual a Promotoria de Justiça de Almino Afonso encaminhou requisição de informações referente a Notícia de fato nº 02.23.2175.0000016/2022-31, tendo como objeto a problemática acima mencionada,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores RUREMBERG ANDRADE LIBÂNIO DA SILVA, Assistente Administrativo lotado na Secretaria Municipal de Administração sob a matrícula nº 00177, FRANCISCA SIDRÔNIA DE SOUZA CORDEIRO, Chefe de Secretaria de Serviço Militar lotada na Secretaria Municipal de Administração sob a matrícula nº 0012, FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUZA, digitador lotado na Secretaria Municipal de Administração sob a matrícula nº 0013 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Procedimento Administrativo incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, os fatos apontados pela Promotoria de Justiça deste Município no documento nº 2435789 da Notícia de fato nº 02.23.2175.0000016/2022-31, bem como os fatos a ele conexos que eventualmente emergirem no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º. A Comissão de Sindicância constituída neste ato ficará sediada e desenvolverá os seus trabalhos na sede desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Aurino Carlos, n° 62, Centro de Almino Afonso/RN – CEP 59.760-000.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Palácio Felinto Gadelha, em Almino Afonso/RN, 21 de março de 2022.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
Antonio Matheus Silva Carlos
Código Identificador:5C2D133E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2022. Edição 2762
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