GABINETE DA PREFEITADECRETO Nº 005/2022
Prefeita Drª Jéssica Amorim (MDB)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições e poderes legais, especialmente os previstos no art. 73 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que os veículos da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Transportes e Urbanismo realizam a coleta dos resíduos domiciliares de segunda a quinta-feira,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a colocação de resíduos domiciliares em via pública pelos moradores nos dias de sexta-feira, sábado e domingo.
Parágrafo Único: Compreende-se como resíduo domiciliar todo o lixo produzido pelos habitantes das residências, tais como restos de alimentos, entulho de obras, resíduos provenientes de podas de plantas e todo e qualquer material orgânico ou inorgânico que venha a ser descartado pelos moradores.
Art. 2º O descumprimento das regras dispostas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas em Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 17 de fevereiro de 2022.
JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal