domingo, 20 de fevereiro de 2022

Prefeita proíbe a população de Almino Afonso/RN de colocar lixo em vias públicas durante 3 dias na semana e quem descumprir essa determinação será punido

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 005/2022

Prefeita Drª Jéssica Amorim (MDB)
Institui a proibição de colocação de resíduos domiciliares nas vias públicas municipais de Almino Afonso/RN nos dias que não há coleta por parte da Secretaria Municipal de Obras.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições e poderes legais, especialmente os previstos no art. 73 da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que os veículos da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Transportes e Urbanismo realizam a coleta dos resíduos domiciliares de segunda a quinta-feira,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica proibida a colocação de resíduos domiciliares em via pública pelos moradores nos dias de sexta-feira, sábado e domingo.

 

Parágrafo Único: Compreende-se como resíduo domiciliar todo o lixo produzido pelos habitantes das residências, tais como restos de alimentos, entulho de obras, resíduos provenientes de podas de plantas e todo e qualquer material orgânico ou inorgânico que venha a ser descartado pelos moradores.

 

Art. 2º O descumprimento das regras dispostas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas em Lei.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 17 de fevereiro de 2022.

 

JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Antonio Matheus Silva Carlos
Código Identificador:1A1B92E8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2022. Edição 2720
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Pois é! 

Agora as pessoas residentes na cidade de Almino Afonso/RN tem que acumular seu lixo durante três dias da semana (sexta-feira, sábado e domingo) em suas casas. Um absurdo sem tamanho! Principalmente para os cidadãos e as cidadãs que residem em casas sem quintais.