"A Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN, vem à público informar e esclarecer que os pagamentos relativos ao décimo terceiro salário referentes ao exercício de 2020, não pagos pela gestão passada (em descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), foram realizados de acordo com as folhas de pagamento já encaminhadas pelo então gestor aos Órgãos de Controle, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, de modo que a existência de eventuais descontos verificados quando do crédito da referida verba em favor dos Servidores Públicos Municipais não pode ser atribuída à Administração em curso, que apenas efetuou o pagamento de despesa pública já empenhada e liquidada no mandato anterior e, portanto, pertencente ao exercício anterior, na forma do art. 35 da Lei nº 4.320/64, respeitado o sistema de competência para a despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 18, §2º)".
Prefeita Drª Jéssica Amorim (foto).