A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (0600001-23.2021.6.20.0037) movida pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) de Almino Afonso/RN contra Alicya Cordeiro (Republicanos), que já havia sido negada em primeira instância, também teve recurso negado por unanimidade no TRE/RN (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte).
Na Ação, os impugnantes (MDB) alegam que a candidatura da vereadora foi fictícia ("laranja"), isso devido a mesma ter tirado apenas 01 (um) voto.
No entanto, ficou provado, isso de acordo com as decisões do Juiz de Primeira Instância (37ª Zona Eleitoral em Patu/RN) e do TRE/RN - Segunda Instância -, que a candidatura de Alicya Cordeiro (foto) foi legal. A confecção de material publicitário (bottons), o discurso em um comício em praça pública pedindo votos para si e para os candidatos da chapa majoritária de seu partido e a prestação de contas das despesas de campanha, foram consideradas pela Justiça Eleitoral como provas robustas em favor de Alicya Cordeiro.
Ainda cabe recurso.