TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0600374-88.2020.6.20.0037 – CLASSE 11549 – ALMINO AFONSO – RIO GRANDE DO NORTE
Relator: Ministro Sérgio Banhos
Recorrente: Jéssica Lourine de Assis Amorim
Advogados: Osmar José Maciel de Oliveira – OAB: 17487/RN e outros
Recorrente: Alvanilson Medeiros Carlos
Advogados: Osmar José Maciel de Oliveira – OAB: 17487/RN e outros
Recorrido: Republicanos (Republicanos) – Municipal
Advogado: Rafael Nunes Chavante – OAB: 12278/RN
DESPACHO
Jéssica Lourine de Assis Amorim e Alvanilson Medeiros Carlos – eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Almino Afonso/RN, no pleito de 2020 – interpuseram recurso especial (ID 137241438) em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (ID 137240338) que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso interposto pelo Diretório Municipal dos Republicanos para anular a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de investigação judicial eleitoral contra eles ajuizada, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para prosseguimento do feito nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90.
Opostos embargos de declaração (ID 137240838), foram eles rejeitados por acórdão proferido por unanimidade de votos (ID 137241038).
Examinando os autos, verifico que não há informação acerca das datas de publicação dos acórdãos recorridos, o que inviabiliza o exame da tempestividade recursal. Ademais, não foi possível obter tais informações na Consulta Pública do PJE do TRE/RN.
Diante disso, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, solicitando que informe, no prazo de três dias, as datas em que ocorreram as publicações dos acórdãos recorridos (IDs 137240338 e 137241038).
Publique-se.
Intime-se.
Ministro Sérgio Silveira Banhos
Relator