ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 001/2021
Institui a política de distanciamento social para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Almino Afonso, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO/RN, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/12,
Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
Considerando o disposto no art. 3º, I e II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar medidas de quarentena e isolamento;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada neste momento pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, o que permite organizar melhor o sistema de saúde e, assim, poder salvar mais vidas;
Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte, e o aparecimento de novos casos no Município de Almino Afonso;
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população almino-afonsense;
Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Município e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
Considerando a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;
Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município de Almino Afonso/RN;
Considerando a adoção do regime de tele trabalho, sempre que possível,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas no âmbito do Município de Almino Afonso/RN do dia 08 de Janeiro ao dia 24 de Janeiro de 2021:
I – A realização de eventos em lugares públicos ou privados que possa implicar aglomerações de pessoas; e
II – As atividades esportivas nas Zonas Urbana e Rural.
Art. 2º Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos limites territoriais do Município, inclusive em calçadas e vias públicas, ou passeios públicos em rios, açudes, barragens e congêneres.
Parágrafo único. Considera-se espaço aglomerado, para fins da determinação contida no caput, a reunião de 10 (dez) ou mais pessoas, observando as distâncias recomendadas pelas autoridades sanitárias.
I - Ficam autorizadas as autoridades de saúde e vigilância sanitária a efetuar avaliação e análise de conveniência do ingresso de veículos oriundos de outros Municípios.
II – É obrigatório o uso de máscara de proteção individual, quando da circulação d pessoas no âmbito do município.
Art. 3º Ficam autorizados a funcionar apenas os estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras e seus respectivos correspondentes bancários, dentre outros definidos como essenciais pela Lei e demais atos normativos emanados a nível Estadual ou Nacional.
Art. 4º Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de eventos, casas de jogos, clubes de lazer e diversão sejam públicos ou privados, academias de ginásticas ou similares.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção por todos, assim como a disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento, mantendo-se a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa, cabendo aquele que desenvolve a atividade a organização das filas de modo a assegurar o distanciamento imposto.
Parágrafo único. A despeito das medidas restritivas previstas no caput, ficam assegurados aos estabelecimentos o funcionamento interno com o devido controle de acesso a clientes, tolerando-se apenas o atendimento de um cliente por vez
Art. 6°As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 07 de janeiro de 2021.
JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal